A Energisa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais, depois de ‘demorar’ para restabelecer energia em uma empresa que teve o medidor de luz furtado na região do Vilas Boas, em Campo Grande. As vítimas também haviam solicitado compensação pelos lucros cessantes, já que ficaram sem operar, mas o pedido foi negado.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (13), disponível para consulta pública. Consta nos autos que no dia 22 de abril de 2018, um dos sócios chegou ao estabelecimento e constatou que o relógio de medição havia sido furtado, bem como fios e cabos foram danificados e cortados. Assim, a empresa acionou a concessionária, pedindo reparos o quanto antes, se possível no mesmo dia.

No local, estavam todo o estoque de produtos de limpeza que são comercializados, de alto valor de mercado, além de computadores, câmeras, equipamentos e vários dispositivos eletrônicos. Assim, diante do risco à segurança, não poderia ficar sem energia e acionou a Energisa.

O furto foi relatado e foi solicitada a religação imediata. Contudo, a empresa foi informada que tal pedido só poderia ser feito pessoalmente em uma central de atendimento, e como era um final de semana, seria necessário esperar. No mesmo dia, a empresa acionou a Justiça com pedido de liminar, que foi deferido. 

Contudo, apesar da decisão, a religação só foi feita no dia 24. A Energisa contestou as alegações e disse que a interrupção do fornecimento de energia foi causada pelo furto do aparelho medidor por terceiros, ou seja, não deu causa a tal falha, tratando-se de fato imprevisível e prontamente consertado pela requerida. 

Confirmou que a empresa entrou em contato com a concessionária no dia 22 via telefone, ocasião em que foi informada da necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência para solicitar a religação, porém os empresários somente foram à agência no dia seguinte, sendo informado que teria 24 horas para efetuar a religação. 

No entanto, a juíza Vania de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível Residual da Capital, julgou procedente o pedido para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais, valor que deve ser corrigido. A empresa chegou a pedir reparação pelos lucros cessantes, mas o pedido foi negado por falta de provas.