Com prazo no fim, postos de combustíveis precisam mudar exibição de preços e multas podem chegar a R$ 50 mil
Preços dos combustíveis vão passar a ter somente dois dígitos após a vírgula
Fábio Oruê –
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Passados quase 180 dias após a publicação na nova resolução da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o prazo para os postos de combustíveis passarem a exibir somente dois dígitos após a vírgula, no painel de preços dos produtos, termina na próxima sexta-feira (6).
Com a Resolução nº 858, de 5 de novembro de 2021, os estabelecimentos devem fazer a mudança, caso não queiram sofrer as sanções. A novo regramento serve para facilitar o entendimento do consumidor, porém, grande parte dos estabelecimentos ainda não se adequou.
Para o Sinpretro-MS (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes de Mato Grosso do Sul), a medida vai agregar positivamente no mercado.
“O setor era um dos poucos segmentos que ainda utilizava três casas decimais, mas vamos aguardar”, avalia o diretor executivo da entidade, Edson Lazarotto, ao Jornal Midiamax.
A medida foi submetida à consulta e à audiência públicas e vinha sendo discutida pela ANP desde 2018, após a greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.
Preço dos combustíveis nas bombas
A resolução também exigia a mudança na forma de exibição nas bombas, além dos painéis de preços. Por isso, a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) fez uma consulta à ANP justificando que em alguns modelos bombas, o revendedor não consegue realizar a retirada da 3ª casa decimal.
O problema acontece por conta de dificuldades tecnológicas e seria necessária a intervenção de manutenção autorizada/troca de lacres para tal. Então, a ANP concordou que a revenda utilize o “zero” no terceiro dígito após a vírgula, mas somente nas bombas.
Multa
Em caso de descumprimento da medida, conforme consta na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, o estabelecimento que deixar de fornecer aos consumidores as informações previstas na legislação ou fornecê-las em desacordo está sujeito a multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
O Jornal Midimax questionou se o Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de MS) irá realizar fiscalizações nos postos para combater irregularidades, mas não obteve resposta até esta publicação.
Outras mudanças
Também ouve alteração na regulamentação do delivery de combustíveis. Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP.
Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o PMQC (Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
Também ficou decidida alteração na chamada tutela de fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo.
Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.
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