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Consumidor Política

Claro e Tim em MS também não aplicam desconto do ICMS e deputado vai ao MPF

Vivo, Claro e Tim não reduziram o valor das faturas dos consumidores apesar de queda no ICMS
Evelin Cáceres, Adriel Mattos -
transporte
Palácio Guaicurus, sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo, Alems)

O deputado estadual Paulo Duarte (PSB) também apontou as empresas Claro e Tim de não repassarem o desconto do ICMS aos consumidores em Mato Grosso do Sul durante sessão nesta quinta-feira (1º) na Legislativa, após denunciar que a Vivo estaria se aproveitando da complexidade dos cálculos tributários para enganar o consumidor.

Na quarta-feira (31), o parlamentar fez uso da tribuna da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e disse que mesmo com dois meses e meio de vigência da lei, a Vivo não reduziu o valor das faturas dos consumidores e também permanece cobrando o mesmo valor do mês de maio – período em que a lei ainda não estava vigorando.

A lei está em vigor desde 23 de junho, por determinação da Lei Complementar (LC) 194, e reduz de 27% para 17% na cobrança da alíquota do ICMS de produtos e serviços essenciais, como e serviços de telecomunicações, em todo o Brasil.

“Ao contrário do que aconteceu com o valor da , que todos estavam de olho e fiscalizando, e houve realmente uma redução no preço para o consumidor, nas telecomunicações isso não ocorreu. Como ninguém prestou atenção, a Vivo, que é o meu exemplo aqui, malandramente disfarçou a redução do ICMS, mas permaneceu cobrando o mesmo valor dos consumidores”, argumentou o deputado.

Nesta quinta, Duarte ressaltou que vai levar a questão ao MPF (Ministério Público Federal). “Estou lendo a nota aqui que eles [Vivo] encaminharam e é um assalto. Essa é a palavra. É uma vergonha multiplicada por 10. Lidam com alta tecnologia e dão uma desculpa dessa!”, afirmou.

Na ponta do lápis

Duarte faz um comparativo da conta telefônica do mês de maio e do mês de agosto de um consumidor sul-mato-grossense. Em maio, antes da aprovação da lei federal, o plano contratado de internet, telefone e serviços digitais totalizava R$ 154,99. No mês de agosto, a fatura liberada já com a lei em vigor, contabilizava os mesmos R$ 154,99.

O deputado demonstrou que em maio a aplicação da alíquota de ICMS era de 29% (27% do próprio imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza).

Aplicando esse percentual sobre R$ 110,04 (valor exato do plano contratado de Internet, telefone e serviços digitais exemplificado), o total da alíquota seria R$ 44,94, totalizando exatos R$ 154,99.

Com a Lei Complementar em vigor e aplicando a alíquota com a redução, correspondendo ao percentual de 19% (17% do ICMS mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), a fatura do mês de agosto deveria apresentar o valor total de R$ 135,85.

Com isso, R$ 110,04 do plano contratado de Internet, telefone e serviços digitais acrescidos do imposto de 19%, correspondente ao valor de R$ 29,44.

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