Uma garagem de foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil em indenizações, após vender para uma dentista um veículo sinistrado como se fosse seminovo. Conforme sentença do juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível, são R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos materiais.

A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4) do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), disponível para consulta pública. Consta nos autos que a dentista, em 2017, comprou um Ford Fiesta seminovo por R$ 39,5 mil junto à loja. A aquisição foi feita por meio de crédito cedido por um banco, sem saber que o carro era batido.

Carro Batido

No entanto, dois anos depois, ela tentou refinanciar o automóvel por meio de outra instituição financeira, oportunidade em que foi surpreendida com a notícia de que não seria possível, uma vez que o Fiesta figurava como sinistrado. Ela então constatou que realmente era um carro batido, envolvido em sinistro, e fez uma consulta descobrindo que, por este motivo, a desvalorização seria de pelo menos 40%.

Ela chegou a fazer outras consultas e encontrou um automóvel idêntico ao dela, à venda por R$ 33,6 mil, comprovando que ela pagou acima do valor de mercado por um carro batido, imaginando que fosse seminovo. A empresa, por sua vez, disse que deu um desconto de R$ 5 mil na compra e que a consumidora sabia da origem do veículo.

No entanto, ela afirmou desconhecer a informação do carro batido. Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que a conduta da empresa feria as relações de consumo. “Em relação à conduta, nota-se que o conjunto probatório carreado ao bojo dos presentes autos demonstra que a parte requerente não teve ciência sobre o sinistro do veículo previamente à sua aquisição”, entendeu ele, ao condenar a empresa.