Decisão do juiz  Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu o direito à isenção de recolhimento do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre a aposentadoria de um idoso de 88 anos, portador de cardiopatia grave. 

O magistrado também determinou à União restituir os valores descontados desde fevereiro de 2016.  A sentença seguiu a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, não é necessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial de isenção do tributo, desde que o magistrado entenda a demonstração da enfermidade por outros meios de prova.  

De acordo com o processo, o aposentado relatou que fez implante de dispositivo cardíaco eletrônico em 2007 e apresenta cardiopatia grave. O homem acionou a Justiça solicitando a isenção de IRPF e a redução da base de cálculo da contribuição de inativos. Ele juntou ao processo documento de avaliação médica. 

A União contestou sob o argumento de que a caracterização da doença severa depende de conclusão da medicina especializada e de laudo oficial. Em fevereiro de 2021, a 1ª Vara Federal de Campo Grande concedeu tutela provisória de urgência e determinou a suspensão dos descontos do IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelo autor.  

Ao analisar o mérito, o magistrado ratificou a liminar e julgou a ação parcialmente procedente, reconhecendo o direito de isenção do Imposto de Renda e a restituição dos valores descontados indevidamente do aposentado desde fevereiro de 2016.