O estudante recorreu de sentença em primeiro grau alegando que em 2015 houve atraso no repasse do Fies à universidade, o que resultou em prejuízos às aulas do Curso de Ciências Aeronáuticas (piloto de avião), principalmente na disciplina que exige horas de voo, pois ficou um ano e quatro meses sem voar. Concluído o curso e o prazo de carência, passou a ser cobrado, porém, como não tem horas de voo o bastante, não consegue emprego e não pode pagar a dívida com a universidade, cujo curso tem mensalidades de R$ 1.491,09.

O argumento do autor era de que a Lei 13.530/2017 — que trouxe novas regras para o Fies — permite o parcelamento do débito de financiamentos celebrados até o segundo semestre de 2017. No entanto, A 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia negou o pedido em primeira instância. Ele recorreu ao , mas o desembargador Eduardo Machado Rocha confirmou que o agente financeiro pode abrir caminho para uma proposta.

Contudo, a negociação pode ser aceita ou não pela financeira. “O simples fato de o autor encontrar-se com dificuldade para honrar o pagamento do estudantil não lhe garante o direito de ver a dívida renegociada”, indicou o magistrado. Atualmente, o Fies permite acordos limitados para renegociação, com valor de entrada que precisa ser 10% do valor da dívida vencida, e a parcela mínima a ser paga é de R$ 200. Cabe recurso.

Com informações do Conjur*