O (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) moveu ação civil pública contra a e pede indenização na ordem de R$ 500 mil, por cobrança indevida de taxa de emissão de boletos bancários a clientes. As irregularidades foram descobertas por meio de inquérito civil que apurava eventuais práticas abusivas. 

De acordo com o MPMS, os fatos vieram à tona depois que o Juiz Especial Cível e Criminal de Três Lagoas foi acionado, diante de suposto fato litigioso da cobrança das taxas, sem aviso prévio ao consumidor. As informações eram de que uma mulher tinha crédito na loja local para realizar compras a prazo.

No entanto, após efetuar o pagamento, a consumidora notou discriminado o valor de R$ 1,50 relacionado ao “Serviço Boleto Fácil”, cobrado em razão da emissão do boleto. Ao questionar a empresa, a cliente foi informada que não havia irregularidades, tendo em vista que apenas estava sendo repassada a ela supostas taxas bancárias. 

A empresa, por sua vez, conforme informado pelo MPMS, alegou que o “Cartão Havan” é o nome dado ao serviço de crediário da loja, que possibilita a compra de produtos exclusivamente nas lojas Havan, de forma parcelada, pelo consumidor. O pagamento dos débitos deve ser feito diretamente em uma loja Havan, todavia, o estabelecimento oferece como forma alternativa a emissão do boleto bancário pelo site www.havan.com.br. 

Segundo a empresa, “o custo é da instituição financeira, não da Havan e ele somente existirá se o consumidor optar pelo serviço, não sendo ele de forma alguma condicionado ou imposto de qualquer maneira”. Por outro lado, a empresa teria admitido não ter materiais de divulgação como panfletos ou banners que explicam as cobranças ao consumidor, visto que o contrato já é um instrumento explícito concedido ao cliente, e reitera que o serviço é meramente optativo, de modo que o pagamento do crediário pode ser realizado nas filiais da empresa sem a adição da taxa.

A Havan juntou cópia do contrato de adesão do “Cartão Havan”, no qual em seu artigo 6º consta que: “O pagamento da conta mensal poderá também ser efetuado através do boleto bancário obtido pelo USUÁRIO no site HAVAN. Ao optar pela geração do boleto de pagamento, por ser um serviço paralelo prestado por instituição financeira terceira, e sendo a HAVAN desvinculada do Sistema Financeiro Nacional, o consumidor concorda expressamente com o pagamento desse serviço”. 

Entretanto, para o MPMS, as informações apresentadas pela empresa, como a disponibilização de outras formas de pagamento, não descaracterizam a abusividade da cobrança pela utilização do boleto como meio de pagamento, uma vez que incumbe ao fornecedor responder pelas despesas decorrentes de atividades econômicas por ele desempenhadas. Vale ressaltar que essa situação vem ocorrendo e gerando prejuízo a diversos consumidores de outras regiões do país, conforme os relatos encontrados no site Reclame Aqui.

Na ação, o Promotor de Justiça do MPMS reforça que a cláusula que responsabiliza o consumidor pelo pagamento do serviço “Boleto Fácil” deve ser considerada nula, já que o obriga a ressarcir os custos de um ônus exclusivo da empresa. No mais, como já foi constatado em diversos depoimentos de consumidores, essa prática é corriqueiramente realizada pela empresa em outras regiões do país, e inclusive já foi objeto de Ação do Estado de Mato Grosso, na qual foi reconhecida a ocorrência de irregularidades.

Diante dos fatos, o Ministério Público pede que seja deferida a tutela de urgência em caráter incidental, condenando a Havan à obrigação de não fazer, consistente na abstenção da cobrança de qualquer encargo financeiro aos consumidores quando da utilização de boleto bancário como meio de pagamento das faturas do “Cartão Havan”, “Boleto Fácil” sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada cobrança efetuada. Pede ainda a condenação da empresa à indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.

A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Havan, mas até o fechamento desta edição não havia obtido resposta.