A Justiça de MS isentou de responsabilidade a plataforma de vendas OLX em um golpe que resultou no prejuízo de R$ 26 mil a uma enfermeira de Mato Grosso do Sul, que havia anunciado seu automóvel na plataforma de vendas. Conforme decisão do juiz Marcel Henry Batista, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, a empresa atua apenas como um espaço para divulgação de publicidades, e não teve nenhuma participação nas negociações, nem mesmo como intermediária.

Consta nos autos que a vítima, em abril de 2019, ofertou um veículo Gol pelo valor de R$ 26,5 mil, deixando um telefone para contato. Ela foi procurada por um suposto comprador — mais tarde, identificado como estelionatário — que demonstrou interesse e disse que pagaria R$ 26 mil no veículo. No entanto, o indivíduo afirmou que usaria o carro como pagamento em outro negócio, uma venda de imóvel celebrada com uma terceira pessoa, que ficaria o Gol. 

Para tanto, pediu para a vítima entregar o carro para esta terceira pessoa, mas não falar com ela em momento algum sobre o preço acertado. Ao mesmo tempo, o golpista tinha clonado anúncio da vítima e colocado o valor de R$ 20 mil, atraindo o interesse da terceira pessoa acima citada. Para esta pessoa, o criminoso informou que havia aceitado o carro como parte do pagamento em outro negócio, mas que não tinha interesse em mantê-lo, por isso queria se desfazer o quanto antes a um preço baixo.

Desta forma, foi fechado acordo com esta pessoa no total de R$ 19,5 mil à vista. À verdadeira proprietária, o golpista emitiu um comprovante de pagamento falso e ela, mesmo desconfiada, decidiu aceitar o negócio e fez a transferência pessoalmente, entregando o bem por acreditar que receberia como combinado. No entanto, o terceiro interessado pagou ao golpista e foi embora com o carro, deixando a vítima sem um centavo, já que momentos após a negociação, ela constatou ter sido enganada.

Assim, diante do prejuízo, a enfermeira moveu ação contra a OLX, alegando culpa da empresa devido à falha na prestação do serviço. Ela pediu R$ 26 mil em indenização por dano material referente ao carro, R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 9,7 mil ao comprador que pagou pelo carro ao estelionatário. Porém, ao analisar o caso, o magistrado citou outras jurisprudências que isentaram plataformas de qualquer responsabilidade de outros de crimes do tipo, e negou o pedido à vítima.

“Como visto, do conjunto exposto nos autos, restou evidente que a ré OLX não fez parte da relação comercial firmada entre a autora e o fraudador, nem mesmo como mera intermediária da relação, não podendo ser responsabilizada pelo ilícito. O serviço prestado pela requerida foi exclusivamente o de ceder espaço à autora para publicação de anúncio de venda de um bem em seu sítio eletrônico, com boa visibilidade. Não restou demonstrada qualquer outra sorte de participação da requerida, seja no contato ou mesmo nas negociações realizadas entre a postulante e um potencial comprador, e nem mesmo no recebimento e repasse de valores ou entrega de mercadorias”, disse.

O comprador também foi enganado e não pôde ser responsabilizado. Inconformada com a decisão, recorreu em instância superior para que o caso seja reavaliado. O recurso será julgado pela 4ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em sessão que deve ter início na tarde desta terça-feira (5).