Empresa de grande porte que atua no segmento de varejo foi condenada por práticas abusivas em Mato Grosso do Sul, após não entregar um produto comprado pela e nem devolver o dinheiro da consumidora. A pena foi de R$ 5 mil em indenização por danos morais, bem como à restituição corrigida do valor pago e despesas das custas processuais.

Consta que, em julho do ano passado, a vítima comprou um suplemento pelo site da empresa e pagou o valor de R$ 117,94 em uma loja física. O prazo para entrega era de 19 dias, no entanto, a mercadoria não chegou no prazo esperado. Ela então procurou a empresa em busca de informações, mas foi orientada a esperar por mais alguns dias.

No entanto, nada foi resolvido. Após oito meses, ela não recebeu pelo produto comprado, tampouco não teve o dinheiro devolvido, uma vez que tal pedido foi rejeitado pela varejista. Ao analisar a ação, o juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba, julgou procedente a ação para condenar a empresa pelas práticas abusivas contra o consumo.

“No caso dos autos restaram evidenciados, a meu ver, os danos morais estão consubstanciados no sentimento de frustração e indignação que o fato causa àquela pessoa que tenta receber um produto adquirido e pago, vendo seus direitos serem desprezados, passando por constrangimentos e dissabores numa infinita espera sem ver solucionado seu problema na forma que pretendia”, afirmou o magistrado.

“Destarte, são mais que patentes o desgaste emocional e o estresse suportados pelo autor na busca de direitos que simplesmente deveriam ser atendidos pela ré de forma natural, devendo, portanto, a ré indenizar o autor pelos danos morais suportados”, declarou na sentença. A empresa recorreu e o recurso sejá julgado pela 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 26 de outubro.