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Consumidor

Excluídos da nova rodada do Auxílio Emergencial tem uma semana para contestar decisão

Cidadão pode se encaixar em uma das situações que permitem ser contestadas
Arquivo -

O abriu o período de contestação para quem acabou ficando de de fora da nova rodada do Auxílio Emergencial 2021. Na última semana, o Ministério da Cidadania liberou a lista com o nome dos selecionados, sendo que todos os segurados também receberam o benefício em 2020. 

No entanto, quem teve o pedido negado poderá tentar uma segunda chance neste período até o dia 12 de abril para contestar a decisão. governo Federal reforçou que o procedimento só poderá ser realizado por quem teve o cadastro efetivado em 2020, mesmo que o benefício não tenha sido aprovado. Isso significa que, os brasileiros que não se cadastraram na primeira chamada não poderão ser contemplados neste ano.

Como fazer a contestação?

Para fazero procedimento, basta o cidadão se conectar no site da Dataprev e realizar o passo a passo da consulta. Ele deverá preencher o formulário informando seu nome completo, data de nascimento, número de CPF e nome completo da mãe. Depois é só clicar para realizar a consulta.

Caso o benefício tiver sido negado, porém se encaixa em uma das situaçãos que permite contestação (confira abaixo), basta selecionar a função ‘solicitar contestação’ e informar o motivo pelo qual o benefício foi negado.

Na sequência o site apresentará ainda uma pergunta para garantir que o cidadão quer mesmo dar entrada na revisão. É necessário confirmar e o documento será enviado para avaliação do Dataprev.

Situações que permite contestação:

  • Menor de idade
  • Registro de óbito
  • Instituidor de pensão por morte
  • Seguro desemprego
  • Inscrição SIAPE ativa
  • Vínculo RGPS
  • Registro ativo de trabalho intermitente
  • Renda familiar mensal per capita
  • Renda total acima do teto do auxílio
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial
  • Preso em regime fechado
  • Instituidor Auxilio Reclusão
  • Preso sem identificação do regime
  • Vínculo nas Forças Armadas
  • Brasileiro no exterior
  • Benefício Emergencial (BEm)
  • Militar na família sem renda identificada
  • CPF não identificado
  • Estagiário no Governo Federal
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
  • Recursos não movimentados
  • Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE

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