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Consumidor

Empresas terão que pagar R$ 35 mil por erro em viagem de família de MS para a Disney

O juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 3ª Vara Cível de Corumbá, condenou duas empresas aéreas ao pagamento de R$ 35 mil em indenizações por danos morais e materiais a uma família de Mato Grosso do Sul que, no ano passado, teve o sonho de conhecer a Disney transformado em verdadeiro pesadelo. No ato de […]
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O juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 3ª Vara Cível de Corumbá, condenou duas empresas aéreas ao pagamento de R$ 35 mil em indenizações por danos morais e materiais a uma família de Mato Grosso do Sul que, no ano passado, teve o sonho de conhecer a Disney transformado em verdadeiro pesadelo. No ato de embarque, marido, mulher, dois filhos e uma sobrinha descobriram que as passagens não haviam sido emitidas.

O grupo conseguiu viajar para os , mas acionou a Justiça em razão do constrangimento e do prejuízo financeiro, tendo em vista que precisaram comprar as passagens ‘em cima da hora’ e, obviamente, o valor dos tickets foi superior ao que eles já comprado.  Além disso, eles perderam boa parte dos passeios e voltaram para a casa frustrados.

Conforme a ação judicial, o casal iniciou em março de 2019 os planos para a viagem que ocorreria em 2020 e que marcaria o aniversário de 15 anos da sobrinha. O destino era Orlando (EUA). Para conciliar compromissos profissionais e escolares, a família decidiu por viajar em fevereiro de 2020, até para evitar a superlotação das altas temporadas.

Planejamento

Foram adotadas todas as providências, como solicitação de passaportes e visto americano. Durante o ano de 2018, o pai havia adquirido, em razão de uma oferta que lhe fora feita por por telefone, um pacote de milhagens que lhe permitia o acúmulo de pontos para resgate de bilhetes aéreos. Desta forma, no dia 13 de maio de 2019, ele emitiu cinco , na classe executiva, para ida no dia 13 fevereiro de 2020, e outras cinco, para retorno no dia 26, mesma classe.

Os bilhetes foram adquiridos junto à uma companhia aérea parceira da empresa de milhagens. O custo foi de 500 mil pontos de milhas do programa, além de R$ 2.160,28 referentes às taxas de emissão dos bilhetes. No dia seguinte, 14 de maio de 2019, a companhia enviou e-mail confirmando a aquisição dos bilhetes pela empresa de milhas, contendo inclusive os assentos a serem ocupados.

Na mesma data, considerando a confirmação das passagens já emitidas para o itinerário,, foi necessária a aquisição de passagens de para e de São Paulo para Campo Grande, o que custou R$1.280,99 e o retorno 34.900 pontos e R$ 123,76. Além disso, foi realizada a reserva da hospedagem para cinco pessoas em um hotel em São Paulo, pelo valor de R$ 470,00.

No dia 29 de agosto de 2019, os familiares contrataram o aluguel de uma casa na cidade de Orlando, desembolsando para tanto a quantia de R$ 7.104,17. Na mesma data, contrataram o aluguel de um carro, para locomover-se pela cidade com conforto, pelo mesmo período, o que implicou no gasto de R$ 4.271,61. Em dezembro de 2019, adquiriram os ingressos dos parques de diversão, que totalizaram oito dias da viagem e que exigiam que sua data fosse pré-agendada, ou seja, nesta data da compra, já designaram os dias em que iriam em cada um dos parques. Para tanto, desembolsaram a quantia de R$ 14.947,43.

Frustração

No dia 12 de fevereiro deste ano, a família partiu de Campo Grande. Chegando no Aeroporto de Guarulhos (SP), descobriram a companhia não tinha loja física no local e o guichê abria apenas quatro horas antes do embarque. No entanto, no horário previsto, o guichê não abriu e eles foram informados que o voo foi cancelado. Eles sequer foram informados do cancelamento e iniciaram uma tentativa de resolução. No entanto, uma empresa responsabilizava a outra e nada foi resolvido. 

Eles tiveram que ficar por mais um dia em São Paulo, gastaram com alimentação e hospedagem e passaram o dia seguinte tentando uma solução. Sem acordo, compraram passagens por R$ 6.059,30, na classe econômica. Finalmente embarcaram, mas como se atrasaram, logo que chegaram em Orlando, constataram que haviam perdido passeio em um restaurante. Além disso, como perderam a passagem de ida, a volta foi automaticamente cancelada e tiveram que voltar 2 dias antes do planejado. 

Neste sentido, solicitaram R$ 171.882,83 em indenização, dentre os quais R$ 71.882,83 em danos materiais e R$ 100 mil, sendo R$ 20 mil para cada pessoa, por danos morais. Em suas contestações, as empresas mantiveram a postura de jogar a responsabilidade uma para a outra. A agência de milhagens afirmou que o voo foi cancelado pela companhia deliberadamente. Já a companhia alega que informou a agência de milhagens sobre o cancelamento e esta não se atentou ao comunicado e não avisou o cliente. 

 Decisão

Em sua decisão, o juiz Maurício Cleber lembrou que a família descobriu a alteração do voo de ida apenas no aeroporto, ao comparecerem ao local horas depois do horário de embarque em razão da ausência de informação tempestiva pelas companhias aéreas. Após a descoberta, não receberam a mínima assistência e opções de readequação da viagem, como realocação de voo ou reembolso, e foram obrigados a despender esforços, tempo e dinheiro para conseguir chegar ao seu destino, embora a reserva já estivesse feita há mais de meses. 

Além disso, diante do cancelamento das passagens de retorno pelo não comparecimento na ida – o que não ocorreu por culpa dos consumidores, como já dito –, tiveram de retornar das suas férias cuidadosamente planejadas dois dias antes do programado. ”Por tudo isso, é inegável que a falha no serviço das rés, no caso, excedeu – e muito – o simples descumprimento contratual, frustrando as justas expectativas dos consumidores, fazendo-lhes perder dias de férias e celebrações e causando-lhes efetivo dano”, disse o magistrado.

Assim, a Justiça condenou as agências ao pagamento de R$15.615,28 com correção monetária, por danos materiais, e mais R$ 5 mil para o pai, a mãe e os dois filhos, por danos morais. A família ingressou ainda com recurso de embargos de declaração para que a sobrinha também seja incluída e recebe a indenização, tendo em vista que o magistrado não a mencionou na sentença. Cabe recurso por parte das empresas.

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