Entenda

A Abracon ingressou com ação contra a Nissin Foods do Brasil alegando que, embora a empresa insira nas embalagens o aviso de “contém glúten”, a mesma não cumpre a obrigação de informar os riscos que os produtos  com glúten apresentam, em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Para a Abracon, a mensagem deve ser completa: “contém glúten — o glúten é prejudicial à saúde dos portadores de doença celíaca, o equivalente”.

Ao julgar o pedido em primeira instância, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e de incompetência absoluta do Juízo, rejeitou a impugnação ao valor da causa, rejeitou a impugnação à justiça gratuita, e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob fundamento de que a lei não impõe a inclusão da frase pretendida.

Neste sentido, a associação recorreu ao TJMS, alegando que a informação pretendida trata-se de uma obrigação especial e pediu a reforma da sentença. O pedido foi levado ao conhecimento do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), pela empresa, em razão do interesse da (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), porém, apesar da competência da Justiça Federal para analisar o pedido, não cabe à mesma reformar sentença de primeiro grau.

Neste sentido, o desembargador do TJMS, Paulo Alberto de Oliveira, recebeu o recurso e intimou as partes. O julgamento está previsto para o próximo dia 25 de agosto.