Buffets não poderão cobrar a mais de consumidores que tiveram suas festas de formatura adiadas em 2020 e 2021, por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida foi definida em um acordo entre o (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Campo Grande e as empresas.

Durante o encontro, as partes buscaram meios de minimizar os impactos causados por conta dos inúmeros adiamentos, em razão do risco de contaminação e das medidas restritivas impostas. Nesse sentido, o objetivo foi garantir que nem os formandos e nem as empresas organizadoras tenham custos adicionais além do que foi firmado em contrato. Todos os eventos deverão ser agendados.

O superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, demonstrou haver a necessidade de um termo, mesmo não podendo ser atribuída culpa às empresas,  já que os formandos também não tiveram qualquer participação nas dificuldades que impediram a realização dos sonhos de festejar suas conquistas. Cabe agora às partes contato para reagendamento das formaturas para datas futuras.