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Consumidor

Termo de cooperação cria regras para remarcações e reembolsos de pacotes turísticos e passagens

Um Termo de Compromisso assinado na terça-feira (7) entre a FundTur (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul), entidades representantes do turismo estadual e Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) quer garantir a consumidores o direito de remarcação de reserva sem incidência de multa ou, ainda, substituição por outro serviço semelhante, a […]
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Foto ilustrativa | Reprodução
Foto ilustrativa | Reprodução

Um Termo de Compromisso assinado na terça-feira (7) entre a (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul), entidades representantes do turismo estadual e -MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) quer garantir a consumidores o direito de remarcação de reserva sem incidência de multa ou, ainda, substituição por outro serviço semelhante, a concessão de crédito e, por fim, o reembolso.

O Termo de Compromisso abrange questões ligadas à passagens aéreas, setores diversos de turismo, garantia de remuneração dos agentes de viagens entre outras garantias aos demais setores afetados pelas medidas de contenção do novo coronavírus.

O prazo é assegurado para remarcação é de até 12 meses após a revogação do estado de pública em nível nacional e as reservas consideradas de alta temporadas poderão ser utilizadas a qualquer tempo, desde que observado o prazo para remarcação. As de baixa temporada só serão liberadas para período assim considerados.

Ficou estipulado que os consumidores poderão alterar as reservas para estabelecimento hoteleiro do mesmo grupo empresarial, de igual categoria daquele para o qual a reserva tiver sido feita, também no período de 12 meses após cessado o estado de calamidade.

Já às pessoas que não desejarem remarcação ou substituição será conferido o direito a crédito ou reembolso do valor integral pago. O desejo para tal deverá ser comunicado de forma expressa ao estabelecimento contratado no prazo de até seis meses da revogação da calamidade. O fornecedor, contudo, não estará obrigado a fazer o ressarcimento em parcela única. Assim, as partes poderão negociar a quantidade de prestações para o completo reembolso em até 12 (doze) parcelas.

Com relação às passagens aéreas, o consumidor tem garantido o direito à devolução do valor no prazo de 12 meses a contar da data do voo contratado, ficando isentos de penalidades contratuais. O documento firmado também contempla outros setores de turismo como é o caso das agências de viagens, que devem prestar orientações e se dispor a negociar soluções satisfatórias para as partes.

Por outro lado, as mesmas agências têm garantido o direito à remuneração, desde que demonstrado que o serviço foi efetivamente prestado. Ao encerrar Termo de Compromisso, o Procon Estadual garante aos demais signatários a intermediação equilibrada tanto para com os fornecedores como para os consumidores envolvidos, analisando caso a caso, até porque se trata de vários produtos e diversos fornecedores em uma mesma negociação.

Confira o Termo de Compromisso na íntegra clicando AQUI.

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