Pular para o conteúdo
Consumidor

Produtor de cana-de-açúcar não precisará emitir nota fiscal quando destinar à indústria sucroalcooleira

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) dispensa a emissão de nota fiscal ao produtor de cana-de-açúcar que destinar o produto à indústria sucroalcooleira em Mato Grosso do Sul.  As mudanças, segundo a publicação, tratam sobre a operação de saída de cana-de-açúcar em caule, de produção sul-mato-grossense com destino à indústria sucroalcooleira […]
Arquivo -
Incêndios devastaram áreas de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/Biosul).

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) dispensa a emissão de ao produtor de cana-de-açúcar que destinar o produto à indústria sucroalcooleira em

As mudanças, segundo a publicação, tratam sobre a operação de saída de cana-de-açúcar em caule, de produção sul-mato-grossense com destino à indústria sucroalcooleira localizada no Estado, o estabelecimento rural que a produziu, mesmo que pertença a pessoa obrigada à manutenção de escrita fiscal, fica dispensado da emissão de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal de Produtor.

Portanto, nos casos em que o estabelecimento rural seja obrigado à manutenção da escrita fiscal, as operações devem ser registradas na EFD (Escrituração Fiscal Digital). Para isso, deve considerar como referência o mês em que ocorrerem as remessas de cana-de-açúcar, com base no arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo estabelecimento fabricante.

Insumo Agropecuário

O decreto ainda falar da emissão de documento fiscal nas operações de saída de insumo agropecuário, destinado ao fornecedor de cana-de-açúcar do Estado.

A emissão será desde que o transporte da mercadoria seja realizado em veículo pertencente ao estabelecimento fabricante ou a serviço deste, condicionado a que sejam emitidos os seguintes documentos: controle de trânsito, de sua própria impressão e controle, individualizado por estabelecimento destinatário, para o acompanhamento do transporte das mercadorias, com as seguintes informações: a quantidade e a descrição da mercadoria transportada;. a data de emissão; a inscrição estadual, o endereço e o nome do estabelecimento rural de destino.

O decreto é assinado pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos e pelo governador .

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Equipe da Sesai retida em protesto indígena por melhoria em unidade de saúde é liberada

Dor e saudade marcam missa de 7º dia de Sophie no Santuário Perpétuo Socorro

Vacinação contra a gripe

Casos de síndrome respiratória em idosos e crianças continuam em alta

Dólar cai 1,08% e fecha abaixo de R$ 5,60 pela primeira vez desde outubro

Notícias mais lidas agora

claudinho serra

Claudinho Serra, assessor e empreiteiro foram presos por ‘lavagem’ e organização criminosa

MPMS entra na mira da Corregedoria por deixar aprovados em concurso ‘na geladeira’

Servidora nomeada por Reinaldo agilizava esquema de fraudes e recebia até R$ 50 mil de propina

FGV é anunciada como banca organizadora da segunda edição do ‘Enem dos Concursos’

Últimas Notícias

Esportes

Brasil lembra time de Dorival com empate sem brilho no Equador na estreia de Ancelotti

O alento é que Ancelotti treinou apenas três vezes esse grupo antes de sua estreia

Loterias

Ninguém acerta e Mega-Sena pode pagar R$ 51 milhões no próximo sábado

Ao todo, 83 apostas acertaram cinco dezenas

Cotidiano

Locadora é condenada a pagar R$ 30 mil por bloquear carro com família em rodovia de MS

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Mundo

Aliança Trump-Musk acaba em tiroteio verbal público entre presidente e empresário

Trump disse que Musk, CEO e fundador da Tesla, "só criou problemas"