O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do ) iniciou na última terça-feira (2) uma série de notificação a empresas de em MS para manterem o cumprimento da Lei Estadual 5.516/20, cuja sanção foi publicada na mesma data.

A legislação recém aprovada e com aplicação imediata proíbe a limitação de tratamentos prescritos pelos regularmente habilitados em MS. A partir de agora, as limitações passam a ser consideradas abusivas.

Assim, o Procon-MS informará aos planos de saúde que a desobediência ao dispositivo configura desobediência, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e, portanto, passível a multas e demais penalidades.

Vale lembrar, porém, que a Lei 5.516/20 não se aplica a casos específicos em que o tratamento, por determinação contratual, não tiver cobertura, ou, ainda, que sejam restringidas por leis federais ou normas editadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).