A alta nos preços dos alimentos levou o Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) Estadual a notificar uma distribuidora de alimento. O órgão foi informado que produtos como o feijão estavam sendo vendidos a preços muito mais altos após a pandemia de coronavírus.

O Procon fez uma visita a um atacadista e pediu as notas fiscais de compra dos produtos em janeiro e uma nota fiscal recente. A diferença foi expressiva: fardo com 10 pacotes de 1kg de feijão era vendido ao atacadista por R$ 37 em janeiro. Na compra mais recente, o produto custou R$ 75, o que obrigou o repasse do aumento para o consumidor.

Foi expedida  notificação à distribuidora exigindo que esta apresente explicações e esclarecimentos a respeito das razões que levaram ao aumento, o que deve ocorrer no prazo máximo de dez dias. O não cumprimento das exigências no prazo previsto levará  o Procon a adotar sanções administrativas em relação à empresa distribuidora.

“As ações estão  sendo tomadas levando em consideração que a proteção  ao consumidor é um direito fundamental que é garantido, entre outros, pelo Código de Defesa do Consumidor ficando ao Estado a obrigação de coibir práticas que violem as normas  consumeristas com obtenção de  vantagens excessiva pelo fornecedor,  como é o caso do aumento de preços sem causas que determinem essa necessidade, o que se configura crime  contra a economia popular”, informou o Procon.