Empresa do ramo de qualificação profissional é alvo por práticas abusivas, em , após abrir suposto processo seletivo que colocaria jovens no mercado de trabalho. No entanto, tudo não passava de um meio para atrair estudantes e pais, a fim de garantir matrículas em curso com duração de dois anos. Ou seja, para alcançar o tão sonhado emprego, o aluno teria que passar por treinamento pago, junto à instituição.

A ação foi movida pelo promotor Luciano Bordignon Conte, da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, e tramita na Vara de Pública e Direitos Públicos daquela comarca. Consta nos autos que a empresa violou direitos e “promoveu publicidade enganosa, anunciando a realização de processo seletivo com garantia de obtenção de primeiro emprego para jovens estudantes, o que, em verdade, não passou de um engodo, já que não havia nenhuma espécie de encaminhamento a emprego.

A instituição promoveu a divulgação em diversas escolas da cidade, direcionada a estudantes do Ensino Médio, informando sobre uma seleção que ocorreria no dia 31 de março de 2017. Na data informada, acreditando que estariam próximos do mercado de trabalho, centenas de alunos participaram, dos quais dezenas foram sorteados.

Eles receberam um panfleto informando que foram escolhidos para participar de um programa de capacitação profissional que daria a eles o preparo necessário para atuar em áreas conforme a demanda do mercado, cujo salário poderia variar de R$ 400  a R$ 2 mil, com base na carga horária. Os estudantes escolhidos foram submetidos a uma prova e, posteriormente foram convocados a comparecer com os pais em uma palestra que seria realizada no dia 1 de abril daquele ano.

“O documento apresentado ao aprovado continha a informação de que o estudante se submeteria a treinamento e a posterior remessa de currículos a empresas conveniadas da cidade e da região para ser inserido em disponíveis de estágio”. No entanto, na referida data, a empresa ludibriou pais e alunos para que fizessem matrícula em um curso profissional de 2 anos, sem o qual não seria possível inserir o aprovado no ambiente de trabalho.

“Cumpre ressaltar que em momento algum do procedimento seletivo a requerida informou aos alunos aprovados a necessidade de contratação de curso ou pagamento de qualquer taxa de matrícula ou mensalidade para que os classificados lograsse o emprego prometido. Somente ao final, quando os alunos acreditavam já ter sido aprovados e estarem efetivamente encaminhados para o primeiro emprego, a requerida apresentou a nova informação, ludibriando os alunos, pessoas jovens ainda em formação e com pouca experiência de vida, a contratar seus Cursos”, destacou o Ministério Público na ação.

Sendo ação, a Justiça recebeu a ação e publicou edital para que mais vítimas que eventualmente se sentissem lesadas, pudessem procurar amparo judicial. A ação segue em trâmite, mas o Poder Judiciário tem dificuldade para intimar os responsáveis da empresa, que mudam constantemente de endereço e transferem a responsabilidade para terceiros, inclusive para pessoas que já não fazem mais parte da direção institucional.