A (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos) divulgou nesta quinta-feira (13) uma nova regulamentação para o serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento do em . Algumas novidades estão previstas, como a obrigatoriedade da concessionária de emitir um alerta para o morador que aumentar o consumo da água.

As novas regras ainda trazem mudanças no prazo para religação de água e para reparo de vazamento de água e esgoto. Benefícios a pessoas que tratam câncer ou renais crônicos também estão previstos e agora as concessionárias têm um prazo máximo de 30 minutos para atendimento presencial.

O novo regulamento traz diversas melhorias ao usuário e foi formulado com base nas solicitações da população, em dados cadastrados pela ouvidoria da Agereg.  As mudanças garantem melhor prestação de serviço e regras que devem ser cumpridas pela concessionária responsável pelo serviço.

“No ano passado, nossa ouvidoria fez mais de 11 mil atendimentos, por WhatsApp ou presencialmente. Após esse levantamento, nós conseguimos identificar quais eram as dificuldades dos consumidores. A partir disso, junto com a concessionária, trabalhamos para modernizar este regulamento. Acredito que o consumidor vai ficar muito satisfeito e vai melhorar muito o serviço prestado em Campo Grande”, explicou o diretor da Agereg, Vinicius Leite Campos.

Confira as mudanças:

Prazo para religação de água: O prazo de 72 horas para o restabelecimento do abastecimento de água foi reduzido para 48 horas.

Exigência de alerta ao usuário que ultrapassar 50% do consumo médio nos últimos 6 meses: A Concessionária tem a obrigação de alertar por AR ou pessoalmente o usuário quando a média de seu consumo exceder 50%. Antes, não havia tal obrigação à Concessionária.

Prazo para reparo de vazamento de água e esgoto: Foi criado o prazo de até 72 horas para o reparo de vazamento de água e esgoto.

Prazo para reparo de pavimentações deterioradas: Foi criado o prazo de 72 horas após a finalização da obra para o reparo de pavimentações deterioradas.

Como deverá ser realizada a comunicação com o usuário: Com o novo regulamento, a Concessionária deverá realizar sua comunicação com o usuário através de intimação pessoal ou postal com aviso de recebimento.

Inclusão na e benefícios aos portadores de câncer e renais crônicos: A concessão do benefício será limitada ao percentual de 3% do número de ligações de água existentes no sistema de abastecimento da capital.

Exigência de atendimento presencial: A Concessionária passa a ter a obrigação de atender o usuário que comparecer em seus postos em até 30 minutos, com controle de tempo através de senha.

O novo regulamento estipulou a exigência de disponibilidade de formulários para consulta, reclamações, sugestões e elogios nos postos de atendimento, em local visível.