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Consumidor

CONFIRA: Mais de 150 mil têm direito a desconto na conta de luz em MS

Em Mato Grosso do Sul, mais de 150 mil pessoas têm direito ao desconto na conta de energia elétrica, dentro do programa de TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). Essas pessoas fazem parte de um grupo que recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC. O desconto na conta de luz varia de acordo com […]
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Em Mato Grosso do Sul, mais de 150 mil pessoas têm direito ao desconto na elétrica, dentro do programa de TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). Essas pessoas fazem parte de um grupo que recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

O desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família, sendo de 10% a 65%, até o limite de 220kWh. O direito ao desconto é assegurado pela Lei Federal nº 12.212/2010.

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.

Trata-se de um benefício individual, não vitalício e intransferível, que consiste no pagamento de um salário mínimo ao beneficiário, conforme enquadramento previsto em lei específica. O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia:

Até 30 kWh                     – 65%
De 31 kWh a 100 kWh   – 40%
De 101 kWh a 220 kWh – 10%

Como solicitar

O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende a sua residência e fornecer o nome do beneficiário
Número do Benefício (NB), o CPF e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto. Além disso, será necessário fornecer o código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.

Vale lembrar que, em situações mais específicas, outras informações podem ser solicitadas ao beneficiário, como em casos de famílias de pessoa com deficiência. A documentação para todos os casos pode ser conferida NESTE LINK.

Vale lembrar que o beneficiário terá direito à TSEE em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.

(Assessoria)

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