Concessionárias de energia elétrica, no caso a Energisa e Elektro que têm a concessão em municípios de Mato Grosso do Sul, são obrigadas a especificar nas faturas, os valores cobrados a cada consumidor sobre a compensação aplicada devido aos furtos de energia. A lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), nesta sexta-feira (1º) entra em vigor em 120 dias.

Conforme a sanção publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), o projeto de Lei apresentado pelo deputado Marçal Filho (PSDB), foi aprovado em duas votações na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). A Energisa atende 74 municípios do Estado e a Elektro detém a concessão em Três Lagoas, Brasilândia, Anaurilândia, Selvíria e Santa Rita do Pardo.

As concessionárias de energia elétrica devem especificar nas faturas, de forma clara, os valores cobrados a cada consumidor final, referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas. 

Conforme a lei, a cada 12 meses, preferencialmente no mês de dezembro, as concessionárias devem informar aos consumidores os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano. 

Os dados apresentados devem ser os seguintes: quantidade de ocorrências, onde se constatam casos de furto de energia e/ou violação de medidores; valores em percentuais do que significou a regularização da cobrança. 

Ainda segundo a lei, as informações descritas poderão estar disponíveis apenas nos sites das referidas empresas.