Imobiliária é condenada a indenizar em R$ 10 mil casal que teve residência invadida por esgoto
Uma imobiliária de Campo Grande foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil em danos morais a um casal. Os locatários tiveram que se mudar logo após o início do contrato de aluguel devido a problemas no esgoto, que transbordava dentro da casa alugada no bairro Jardim Seminário. A imobiliária Razuk foi condenada ao […]
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Uma imobiliária de Campo Grande foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil em danos morais a um casal. Os locatários tiveram que se mudar logo após o início do contrato de aluguel devido a problemas no esgoto, que transbordava dentro da casa alugada no bairro Jardim Seminário.
A imobiliária Razuk foi condenada ao pagamento da multa contratual prevista, equivalente a três alugueis, no valor de R$ 1.950, além do valor de R$ 800 por despesas com pintura, e do pagamento de danos morais no total de R$ 10 mil. De acordo com o processo, o problema começou em 2014, quando o casal alugou uma casa com defeito na fossa séptica, que enchia e transbordava urina e fezes pela residência. Os locatários procuraram a imobiliária, mas afirmam que eram maltratados.
Depois de diversas reclamações, o casal deixou o imóvel e ainda teve que pagar o valor da pintura, segundo alega nos autos do processo. Por isso, eles pedem a condenação da empresa ao pagamento de multa contratual prevista, bem como a condenação por danos materiais e morais.
No processo, a imobiliária defende que agiu sempre que procurada e acionou a concessionária de água e esgoto e enviou um engenheiro para verificar o problema na fossa. A empresa defende que o problema acontecia porque os locatários não faziam a limpeza regular da caixa de gordura. A ré ainda sustenta que contratou empresa para fazer a limpeza do encanamento, retirando vários objetos. Aponta que ofereceu outra casa no mesmo condomínio para os locatários e defende a inexistência de dano moral.
Entretanto, a juíza Gabriela Müller Junqueira afirma que as alegações da imobiliária não encontram respaldo nos autos. “Não é possível atribuir aos autores a responsabilidade pela falta de limpeza da caixa de gordura, haja vista que o curto decurso de pouco mais de dois meses entre o início da locação”.
Além disso, a juíza destaca que não ficou comprovada a culpa do consumidor no entupimento do encanamento. “Ao contrário, lê-se nas declarações de testemunha arrolada pela empresa, contratado para limpar o encanamento e a fossa, que não podia precisar de quais apartamentos vinham os objetos encontrados na caixa de gordura e caixa de passagem de resíduos”.
Com isso, a juíza apontou na decisão que a empresa violou a cláusula do contrato, já que o imóvel deveria estar em perfeito estado para ser alugado. Quando aos R$ 10 mil em danos morais, a juíza afirma que não há dúvidas que a situação impôs aos moradores da casa a limpeza de excrementos e o mau cheiro, provocando inquietação, reações desagradáveis, desconfortáveis. “Configura inegável constrangimento e ofende a dignidade, ultrapassando o mero aborrecimento”.
A imobiliária foi contatada por e-mail, mas não emitiu posicionamento até a publicação da matéria.
(com informações do TJ-MS)
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