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Consumidor

Empresas de ônibus são autuadas pelo Procon por dificultarem o uso do benefício de idosos

Três empresas de transporte rodoviário foram autuadas por disponibilizarem poucos horários para uso do benefício de gratuidade dos idosos. A ação foi realizada pelo Procon – MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) após denúncias dos consumidores, nesta quinta-feira (07). A equipe do Procon – MS, verificou a disponibilidade de vagas para o benefício […]
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Foto: Divulgação/ Procon-MS
Foto: Divulgação/ Procon-MS

Três empresas de transporte rodoviário foram autuadas por disponibilizarem poucos horários para uso do benefício de gratuidade dos idosos. A ação foi realizada pelo Procon – MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) após denúncias dos consumidores, nesta quinta-feira (07).

A equipe do Procon – MS, verificou a disponibilidade de vagas para o benefício de idosos junto ao guichê da Viação Motta, Viação São Luiz e Nobre Turismo. Foram constatadas que embora tenham horários de segunda a sábado, as empresas disponibilizam poucas oportunidades para que os idosos façam uso da gratuidade.

Segundo informações do Procon – MS, as empresas se justificam com a obrigatoriedade do benefício  apenas em ônibus convencionais. Por exemplo, foi constatado que a Viação Motta faz o trecho até Londrina (PR) oito vezes por semana e apenas um dos ônibus possui vaga para assentos gratuitos.

Na análise da Viação São Luiz foram constatadas 21 linhas semanais de para e três delas contemplam o benefício dos idosos. Na empresa Nobre Turismo, o Procon – MS  verificou que das 14 linhas que atendem o trecho até Rio Verde, apenas duas podem ser utilizadas com a gratuidade.

O benefício

Segundo a (Agência Nacional de Transporte Terrestre), idosos com idade mínima de 60 anos e que possuam renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. O idoso poderá agendar sua passagem com até 30 dias antes da viagem.

As empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional. As compras com o benefício deverão ser feitas pessoalmente, nos guichês da empresas.

 

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