Acidente aconteceu na avenida Guaicurus há quase sete anos, quando homem dirigia sua moto
A Prefeitura de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 95.400 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais) por danos morais a um homem que ficou paraplégico depois de cair em um buraco em via pública. O município deve pagar pensão mensal no valor correspondente a um salário mínimo por danos materiais desde a data do acidente, em maio de 2011, e enquanto o motociclista viver.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande. Segundo o homem, o acidente aconteceu quando dirigia sua motocicleta na avenida Guaicurus por volta da meia noite. Ao cair em um buraco, ele sofreu graves lesões, foi diagnosticado com traumatismo cervical e escoriações pelo corpo. Após o acidente, o motociclista foi submetido a longos períodos de tratamentos e cirurgias.
Paraplégico, o autor da ação apresenta limitações que o impossibilitam de exercer atividade que exija esforço físico, trabalho que exercia antes do acidente. Para ele, a responsabilidade é da administração pública, que não conservou ou reparou as vias municipais.
O município de Campo Grande alegou que não é responsável pelo acidente e que há falta de elementos para identificar o local, data e horário do ocorrido. O município ainda diz que não pode ser condenado pelos danos sofridos pelo motociclista e que é indevido o pedido de reparação via pensão.
Após analisar os autos, o juiz observou que o fato comprovadamente gerou fraturas. Para o magistrado “verifica-se que o ato omissivo imputado ao Município guarda nexo de causalidade com o trauma ocasionado no autor, levando à responsabilidade civil do Município de Campo Grande”. Ainda segundo o juiz, o abalo psicológico causado ao motociclista devido ao acidente deve ser considerado para a indenização.
(Foto: Ilustrativa)