Uma empresa de foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma consumidora por enviar fatura com termos ofensivos, como “fraudulenta”. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Câmara Cível, que negou o recurso da empresa contra o pedido de indenização.

De acordo com os autos, a empresa possuía um contrato de linha de celular com plano mensal e internet ilimitada. Sem poder utilizar o plano de internet que pagava, a cliente entrou em contato com a operadora para conseguir solução para o problema da internet, mas não teve o pedido atendido.

A cliente recebia as faturas que cobravam pela internet que ela não usufruía e resolveu não realizar o pagamento. Diante da falta de pagamento, o plano foi suspenso, mas a cliente recebeu uma surpresa ao abrir a fatura. Junto ao seu nome, estavam escritas palavras como “fraudulenta” e “fraudulenta religando toda hora”. Indignada com a ofensa e o descaso com o plano de internet, a consumidora foi ao Procon para relatar a situação e dias depois recebeu uma carta da operadora que informava o cancelamento das cobranças e a migração do plano. Segundo ela, mesmo com a situação das faturas resolvida, a empresa jamais chegou a se retratar pelas ofensas.

Para o relator do processo, não há dúvidas de que a consumidora foi vítima de dano moral e que o comportamento da empresa é grave. “Enviar faturas constando junto ao nome da cliente o termo pejorativo ‘fraudulenta' é conduta que fere nome, honra e imagem, direitos ligados à personalidade do indivíduo, cuja violação presume constrangimento, vexame, indignação, sendo, portanto, flagrante a configuração de danos morais”. A empresa foi condenada a indenizar a cliente em R$ 10 mil com caráter punitivo à empresa e ao considerar os transtornos gerados e a capacidade econômica das partes.