Justiça condena dona de loja que xingou cliente por desistir de compra

O Tribunal de Justiça determinou que a proprietária da loja Cooperativa da Moda, na Avenida Calógeras, no Centro de Campo Grande, pague R$ 6 mil de indenização para uma cliente que foi ofendida quando desistiu da compra. Na ação, movida contra a comerciante, a cliente garante que foi até o estabelecimento no dia 1º de […]

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O Tribunal de Justiça determinou que a proprietária da loja Cooperativa da Moda, na Avenida Calógeras, no Centro de Campo Grande, pague R$ 6 mil de indenização para uma cliente que foi ofendida quando desistiu da compra.

Na ação, movida contra a comerciante, a cliente garante que foi até o estabelecimento no dia 1º de dezembro de 2014 para comprar roupas infantis. Ela teria sido informada que os conjuntos custavam R$ 13 e escolheu algumas peças.

Quando estava no caixa, a mulher teria sido informada pela proprietária que, na verdade, cada peça custava R$ 13. Momento em que a cliente disse que não faria a compra. Diante da situação, a dona da loja teria ficado nervosa e passado a empurrar a mulher e dizer palavras como “idiota, ridícula, some da minha loja, você está atrapalhando o nosso trabalho”, em alto tom de voz.

Em contestação, a dona do comércio alegou que explicou de forma educada e serena o custo das peças, sustentando que a cliente teria começado com os xingamentos que por isso solicitou que se retirasse da loja.

Sobre o fato, o juiz Alexandre Corrêa Leite chegou à conclusão que a comerciante não comprovou suas alegações e, por outro lado, testemunha ouvida narrou que viu a dona da loja empurrando a cliente para fora e resolveu intervir em favor dela, no entanto foi também muito xingada.

O magistrado também observou que existem inúmeros outros processos em que a comerciante é condenada à reparação dos danos morais, inclusive, em duas ações já transitadas.

Segundo uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça, o nome da comerciante aparece em 38 processos na cidade.

A reportagem tentou contatar a proprietária da loja, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.

Em consulta a um dos processos divulgados pelo portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Marilene Murad Sghir respondeu, em 2007, por ter xingado uma jovem durante troca de mercadoria na loja. Nos autos do processo, a cliente garante que a proprietária desferiu palavras como “vão embora suas negras sararás.”

Já no Sistema Integrado da Polícia Civil, a proprietária da loja possui, pelo menos, 52 boletins de ocorrência em seu desfavor. Entre eles ameaça, injúria, calúnia, vias de fato e lesão corporal dolosa.

 

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