Indenização por danos morais é de R$ 15 mil

A vítima de um acidente ocorrido em 2011, em –a 253 quilômetros de Campo Grande – será indenizada em R$ 15 mil, pagos solidariamente pela empresa Cinco Estrelas Participações e Empreendimentos Ltda e pela Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos de Mato Grosso do Sul). 

Consta no processo que a vítima seguia em um caminhão pela MS-215, quando colidiu com uma máquina de propriedade da Cinco Estrelas e que prestava serviço para a Agesul. A vítima sofreu danos materiais, morais e estéticos.

A empresa alegou no decorrer do processo que a rodovia estava devidamente sinalizada com todas as placas necessárias e interditada para o tráfego em meia pista. Sustentou a culpa exclusiva do autor, pois conduzia o caminhão em alta velocidade, sem atentar-se aos avisos de máquinas trabalhando ao longo da pista.

Terceirizada e órgão público terão de indenizar vítima de acidente em MS

Na decisão, o juiz informa que no local do acidente a sinalização era insuficiente, a conduta por omissão está caracterizada, na medida em que é dever da autarquia requerida sinalizar as rodovias do Estado de Mato Grosso do Sul, deixando-a em condições de trafegabilidade e com plena orientação aos motoristas mediante sinalização horizontal e vertical sobre a conduta e velocidade adequadas em toda sua extensão.

Assim, considerando-se o fato, suas consequências, as condições pessoais das partes, os aspectos compensatório e pedagógico da medida e, notadamente, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições das ofensoras, do ofendido e do bem jurídico lesado, o quantum indenizatório deve ser fixado no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais)“.