Entendimento vale para todos os tribunais no País

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão nesta quinta-feira (16) que presos encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de saúde e higiene podem ser indenizados por danos morais pelo governo. O julgamento envolvia uma batalha jurídica iniciada em 2003, por um preso de Mato Grosso do SUl, Anderson Nunes da Silva, 41 anos, que cumpriu pena em Corumbá e, via Defensoria Pública, foi à Justiça pedir indenização e pagamento de pensão em razão das condições do presídio. Pelo que ficou definido, ele vai receber R$ 2 mil por danos morais.

Se outros detentos seguirem o pedido, o risco é de uma avalanche de ações no mesmo sentido. Os dados mais recentes indicam em Mato Grosso do Sul, o déficit de vagas nos presídios chega a 112%. São 15.373 detentos, mas há vagas para apenas 7.327 vagas.

O caso que chegou ao entendimento derradeiro, no STF tem a chamada ‘repercussão geral’, ou seja, deve ser seguida obrigatoriamente por outros tribunais.  No julgamento de ontem, 10 ministros do Supremo avaliam recurso apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra despacho anterior, do Tribunal de Justiça do Estado negando o pedido.

Todos os ministros concordaram que o Estado deveria reparar os danos morais, mas a forma de indenização não foi consenso. Para três magistrados, o ideal seria o desconto da pena ao preso.

Ao final do julgamento, o resumo ficou da seguinte forma: “considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37,§ 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”

O processo aguardava julgamento no STF desde 2014. Na época, o relator era o ministro Teori Zavascki, falecido este ano em acidente aéreo.  Foi ele quem propôs, em seu voto, que a reparação financeira era o melhor caminho.

Na votação desta quinta, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, acompanharam o voto de Teori. 

Os ministro Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello propuseram o desconto de pena como forma de reparação. O único que não votou fopi Ricardo Lewandowski,por estar em um evento na Universidade de Coimbra, em Portugal.

Quem é o preso?

Anderson Nunes da Silva, o beneficiado pela decisão, havia sido condenado condenado a 20 anos de prisão por latrocínio em Corumbá. Ele foi condenado em 2001 a regime fechado, 2005 foi concedida progressão de regime ao semiaberto, e em setembro de 2008, Anderson passou a cumprir pena em regime aberto. Está em liberdade condicional desde 2012. A pena termina em 2019, segundo informações da Justiça.

A ação foi movida em 2003. Anderson alegou os internos do estabelecimento penal do município “sofriam violação dos mais elementares direitos garantidos na Lei de Execução Penal e pelas Regras Mínimas elaboradas pelas Nações Unidas”.

No Tribunal de Justiça, a indenização foi negada, embora tenha havido reconhecimento das más condições na penitenciária. A Defensoria, então, recorreu ao STF, que agora decidiu o caso, com repercussão nacional.