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Consumidor

Quem contratar serviços dos Correios durante a greve tem direito a ressarcimento

Cabem indenizações em casos de danos morais ou materiais
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Cabem indenizações em casos de danos morais ou materiais

Os funcionários dos entraram em no dia 26 de abril e após quase uma semana, mesmo que a adesão tenha sido parcial, consumidores podem ter sido prejudicados por atrasos. O Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) dá orientações de como proceder se o consumidor não receber os serviços que contratou. 

O ressarcimento ou abatimento do valor pago por serviços contratados e não recebidos é um direito do consumidor, como prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor), inclusive durante a greve. “Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça”, esclarece o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão.

Conforme anunciado pela Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), a greve que se iniciou no dia 26 de abril, continuará por tempo indeterminado e pode fechar mais de 200 agências no país. 

A direção dos Correios e os trabalhadores se reuniram nesta segunda-feira (1º) para tentar chegar a um consenso e finalizar a paralisação dos empregados. A proposta de acordo apresentada pelos Correios está sendo avaliada em assembleias nesta terça-feira (2), quando os trabalhadores definirão se encerram ou não a greve.

Outros cuidados

Ao comprar produtos de empresas que enviam pelos Correios, os fornecedores são responsáveis por encontrar outros meios de entregar os produtos dentro do prazo contratado. Assim como empresas que enviam cobranças e boletos via correspondência, também devem oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor. 

Em contrapartida, a greve não isenta o consumidor de efetuar o pagamento de faturas, boletos ou qualquer outra cobrança, tendo ciência da dívida. O consumidor que não receber boletos e faturas por causa da greve, deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, para solicitar outra opção de pagamento e, assim, evitar cobranças de eventuais encargos, negativação de nome no mercado ou ter serviços cancelados. 

O Procon orienta que, ao solicitar boletos, ou outra forma de pagamento, em virtude da greve, o consumidor exija o número do protocolo de atendimento para que possa reclamar seus direitos no órgão, devidamente documentado.

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