530 foram vendidos em MS

A fabricante Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda realiza campanha de chamamento de de fogões a gás dos modelos Top Machine e Coliseum. Ao todo 530 eletrodomésticos foram vendidos em Mato Grosso do Sul, 114 do modelo Top Machine e 416 do modelo Coliseum. O recall abrange quase 38 mil fogões vendidos em todo o Brasil.

Segundo alerta emitido pelo (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), foram detectados defeitos que podem levar a riscos de segurança para os consumidores, que motivaram o recall. No caso do fogão Top Machine, o grill do lado direito, localizado dentro do forno, apresentou índice de liberação de monóxido de carbono (CO) acima do limite máximo permitido. Quanto ao modelo Coliseum, a correção está sendo realizada porque, em alguns casos, o produto pode tombar caso carga inferior a 22,5 kg seja aplicada na porta do forno.

Produtos com defeito

Por risco de segurança, fabricante convoca recall de 38 mil fogões

Correções

Nos modelos Top Machine será realizada a substituição do kit injetor do queimador. O fabricante recomenda que os consumidores evitem o uso do fogão enquanto a correção não for realizada. Os consumidores que fizerem uso do fogão podem ter sintomas como náuseas, mal-estar, enjoos e fraqueza. O atendimento para correção deste produto será a partir de 20 de junho.

Já os modelos Coliseum, fabricados entre 2 de fevereiro e 31 de março de 2017, devem sofrer substituição dos dois pés frontais e do rebite de fixação do defletor do eletrodoméstico. Esse atendimento foi iniciado no dia 29 de maio deste ano.

Consumidores que adquiriram esses fogões da Atlas Indústria de Eletrodomésticos deverão entrar em contato com o atendimento da empresa para saber se os produtos precisarão passar por recall. O contato pode ser feito pelo número 0800 707 1696, pelo chat online www.atlas.ind.br/pt/apoio-ao-consumidor e e-mail [email protected], das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8 às 14 horas.

O Procon alerta que para proteger a saúde e a segurança do consumidor o recall deve ser realizado pelo fornecedor quando for constatado um produto danificado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.