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Consumidor

MS teve mais de 6 mil reclamações no Procon em 2016; telefonia lidera ranking

Cobranças indevidas motivam reclamações
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Cobranças indevidas motivam reclamações

O (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) divulgou nesta quarta-feira (15) a lista com as empresas que foram alvos de reclamação durante o ano de 2016 no Estado. No total, foram 6018 reclamações. Quem lideram esse ranking são empresas de e também as que oferecem outros serviços de comunicação. O assunto que motivou mais queixas são as cobranças indevidas. O número de reclamações foi menor do que no ano de 2015, que registrou 6335. Ainda assim, as reclamações das empresas de telefonia aumentaram.

A Claro é a que apresentou o maior número de reclamações: 289. Desse total, 172 foram motivadas por cobranças indevidas. Em 2015, a empresa foi alvo de 123 reclamações, o aumento das queixas em um ano foi de 134%. 

A vivo foi alvo de 264 reclamações no Procon, 150 por cobranças abusivas ou indevidas. O aumento em relação a 2015 foi de 340%. Outras 72 reclamações foram motivadas pelos serviçõs oferecidos pela Tim, a única das empresas que registrou menos reclamações do que no anterior, quando foi alvo de 54 queixas. A Oi também entrou na lista: 44 reclamações, 25 delas por cobranças abusivas. Um aumento de 158%.

As empresas que oferecem os ‘combos’ de comunicação, e serviços televisivos, também foram alvo de diversas reclamações. A Sky motivou 88 das queixas, 52 por cobranças indevidas. A NET motivou 57 reclamações, 32 por cobranças indevidas.

Serviço de água e luz

Quem também não ficou de fora da lista do Procon em 2016 foram as concessionárias responsáveis pelos serviços de água e luz na Capital. A Águas Guariroba foi alvo de 59 reclamações, 37 delas por cobranças abusivas ou indevidas.

Já a Energisa – que pode, inclusive, ser alvo de CPI na Assembleia – esteve na mira de 116 reclamações em Mato Grosso do Sul. Desse total, 82 foram motivadas por cobranças indevidas.

Quem é alvo de qualquer cobrança que seja indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, conforme artigo 42 do CDC. “O detalhe mais importante pra você evidenciar que a cobrança indevida deve ser devolvida em dobro daquela parte que ficou constato que foi indevido. Então, daquela parte, vamos supor, você tenha contestado uma fatura e aquele valor foi reconhecido como indevido, então esse valor pago é que tem que ser efetivamente devolvido em dobro”, complementa.

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