Como funciona a fidelidade com as operadoras?

A Resolução 632 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) diz que a operadora pode cancelar a linha por falta de crédito. E planos de fidelidade se estabelecem se houver algum benefício ao usuário, como desconto na compra de aparelhos, explica o Proteste. Normalmente tal acordo existe somente em linhas pós-pagas e por determinado período.

Conforme descrito no artigo 70 da mesma resolução, quando uma nova recarga for realizada, caso haja créditos a expirar na data do vencimento, eles devem ser retornados. Não há impedimento para limitação de validade dos créditos, porém obriga as operadoras a darem opções de 90 a 180 dias de duração.

Porém, quando acontecer de ter os serviços bloqueados por falta de créditos, chamadas poderão ser recebidas por mais 30 dias e, após este prazo, todos os serviços podem ser bloqueados. Segundo a Resolução 632 da Anatel as discagens de emergẽncia, como para bombeiros e polícia, devem permanecer. A contar desta data, ainda há mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada.

Além disso, como é pregado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), o usuário deve ser informado sobre a validade de seus créditos e se houver créditos pendentes, o valor deve ser devolvido. Os valores cobrados indevidamente pela operadora também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários vigentes.