Ação é para que a Google retire todos os links com vídeo mostrando suicídio

A Google foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil aos pais de uma campo-grandense que morreu no litoral de Santa Catarina, em 2015. A família entrou na Justiça para retirar da internet os links com um vídeo que registrou o momento em que a mulher cometeu suicídio. O processo está em sigilo à pedido da família. No vídeo, que foi parar na internet, a mulher foi filmada na sacada do quinto andar de um edifício. Em seguida, ela segura no gradil e se joga. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. 

As imagens rapidamente chegaram ao Youtube, espalharam-se por vários canais e também foram divulgadas por jornais catarinenses, que noticiaram o suicídio. Depois da morte da filha, os pais recorreram à Justiça para impedir que o vídeo continuasse a ser divulgado. “A exposição exagerada faz com que a família sofra duas vezes, pela trágica perda da filha e agora pelas imagens chocantes amplamente divulgadas”,citam os advogados da família.

(…) a fim de que a requerida [Google Brasil Internet Ltda] proceda a exclusão dos vídeos em que consta o suicídio da filha dos autores, cujos links encontram-se mencionados nas referidas decisões, mantendo-se, ainda, a multa cominatória já fixada para o caso de descumprimento da medida; reconhecer o ato ilícito praticado e, de consequência, condenar a requerida à pagar em favor dos autores, a título de dano moral, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada um dos autores”, diz a decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Caso

Enquanto o processo ainda não estava em sigilo, o Jornal Midiamax apurou que o Google, dono do Youtube, havia concordado em retirar as imagens de alguns links. 

Mas, entre outras coisas, a empresa disse que a ordem era confusa – no termo jurídico, padece de obscuridade ou omissão – em relação aos conteúdos a serem removidos e, mais adiante, recorreu ao Marco Civil da Internet para tentar não pagar a indenização por danos morais à família.