Consumidora é indenizada em R$ 5 mil pós empresa entregar computador com HD de outro
Dona do equipamento perdeu dados
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Dona do equipamento perdeu dados
Um raio, um problema no computador, e todos os dados perdidos, depois de levar a máquina para consertar em uma empresa de manutenção de equipamentos. Por causa desse dissabor, uma consumidora de Campo Grande ganhou direito à indenização de R$ 5mil, segundo decisão desta terça-feira (2), dada pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande
Segundo as informações do Tribunal de Justiça, o computador volto do conserto com um HD que não era o dele. De acordo com as informações, depois de uma queda de energia na residência da cliente, a máquina parou de funcionar. A cliente, então, procurou a empresa processada para o reparo e foi informada de eu seria necessária a troca da fonte de energia da máquina para que voltasse a ligar, o que foi feito.
O problema é que, de acordo com o processo, também foi informado que a queda de energia danificara parte do disco rígido do computador, afetando a capacidade de armazenamento. Em razão disso, a autora da ação uma empresa especializada para terminar de arrumar seu computador e foi surpreendida com o fato de que o HD encontrado não era o dela. A empresa foi procurada, confirmou o erro, mas até a ação ser proposta, não houve a devolução da peça.
Intimada a defender-se na ação, a empresa não se manifestou. O juiz considerou que a cliente tem direito tanto a restituição do disco rígido com seus dados recuperados, quanto à indenização por danos morais, haja vista ter reputado como muito desconfortável a situação de deparar-se com infomações que não lhe pertencem.
“Ademais, é cediço que atualmente a falta de um computador no dia a dia das pessoas se apresenta tormentoso, pois é cediço que nos dias atuais as pessoas armazenam muitos dados de caráter pessoal, tais como fotografias, e documentos relacionados a trabalho, e a possibilidade de extravio destes dados, por certo acarreta ao titular indignação e desespero que ultrapassam o mero aborrecimento”, escreveu o magistrado, ao definir a quantia de R$ 5 mil de indenização a título de danos morais.
Como a decisão é em primeiro grau, ainda cabe recurso nas instâncias superiores.
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