Festa aconteceu no dia 30 de março de 2014

O Clube UBSSFA (União Beneficente dos Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas Brasileira) foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher ofendida e barrada por um segurança do local, durante uma festa em 2014. A sentença foi dada pela 3ª Vara Cível de .

De acordo com a ação, o fato ocorreu no dia 30 de março de 2014, quando a mulher foi ao clube para se divertir no evento “domingueira” com seu pai e amigos. Ao chegar no clube foi impedida de entrar por uma funcionária que a teria ofendido gratuitamente em tom agressivo dizendo que “essa quenga não vai entrar – quengas aqui não entram”, fato ocorrido perante inúmeras pessoas.

A mulher registrou um boletim de ocorrência sobre o caso e ingressou com a ação pretendendo a condenação do clube ao pagamento de por danos morais.

Em contestação, o clube negou a conduta da funcionária alegando que pessoas somente são impedidas de entrar no local por falta de apresentação de documentos de identificação ou porte de objetos não permitidos pelas normas de segurança seguidas em qualquer estabelecimento. Afirma ainda que a mulher não comprovou suas alegações.

Conforme analisou o juiz titular da vara, Juliano Rodrigues Valentim, o boletim de ocorrência registrado pela autora afirma que “ao ser abordada por segurança do evento na fila de entrada  para apresentação de seu documento pessoal, informou a esta que era maior e que iria encontrar com seu pai que já estava no local, pelo que a ofensora a rotulou como prostituta acompanhante de algum senhor que lá estava, tentando entrar sem documento e sob a alegação de estar acompanhada de seu pai, verbalizando em alto e bom som sua opinião pejorativa e ofensiva com relação à autora”.

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Por fim, o juiz entendeu que “é inegável a vergonha e a humilhação que acomete aquela que é ofendida publicamente com o epíteto de “quenga” (prostituta) quando não o é, e, por isso, atacada por funcionária de evento público que, nesta condição, deveria zelar pelo bem-estar dos frequentadores do local e assim não o fez. Não há dúvida de que a situação afeta direitos ligados à honra e à dignidade e ultrapassa a linha do mero dissabor ou transtorno”.