Aparelho ainda está na garantia

O autônomo Roberto Daniel da Silva, de 45 anos comprou um aparelho de som portátil, que custou cerca de R$ 250,00, em um box do , porém o equipamento apresentou defeito e foi trocado duas vezes. O eletrônico voltou a ter problema, entretanto, na terceira vez que o recorreu ao proprietário do box, este cobrou conserto do som.

Insatisfeito com a situação, Roberto Daniel procurou o (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). “O som não tem dois meses de uso e deu problema. E agora tem um mês que ele está me enrolando para devolver o som. Ele falou que qualquer problema ele faria a troca. Agora ele quer me cobrar o conserto, mas está na garantia. Ele falou que são só 30 dias de garantia, mas não existe isso”, protesta ele.

O consumidor está respaldado pelo artigo 26 que dá o direito de “reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação” dentro de noventa dias, quando se trata de bens duráveis. A superintendente do Procon-MS, Rosimeire Cecília da Costa ressalta que todas as trocas renovam a garantia. Segundo ela, na conciliação o comerciante será instruído que deve efetuar a troca do aparelho ou ressarcir o valor integral ao cliente.

Quanto ao caráter informal do comércio no Camelódromo, a superintendente explica que “o Procon-MS não pode furtar as necessidades dos consumidores da capital. Nossa cidade possui dois grandes centros, que é o camelódromo e a feira central. Temos uma doutrina, que não é finalista – a que exige a nota fiscal – na qual é necessário saber a localização do fornecedor, o nome do estabelecimento e uma comprovação de compra, que pode ser um cartão da loja e o comprovante do cartão ou um recibo, mesmo que não haja nota fiscal”, ensina Rosimeire.