Sindicato quer ‘tabelar’ preços de autoescolas e Procon critica
A entidade quer preço mínimo e máximo para o serviço
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A entidade quer preço mínimo e máximo para o serviço
O Sindicato dos Centros de Formatação de Condutores de Mato Grosso do Sul (SindCFC/MS), que reúne as empresas de autoescola no estado, quer regulamentar os preços oferecidos pelo serviço. Uma publicação que circulou em postagens oficiais da entidade afirmou que “vai regulamentar os valores mínimo e máximo na cobrança dos serviços prestados pelos Centros de Formação”.
A ideia, de acordo com a publicação, será enviada ao Detran/MS (Departamento de trânsito de Mato Grosso do Sul) e a entidade pretende acionar o Ministério Público Estadual (MPE) para fiscalizar o órgão. A proposta, no entanto, é considerada ilegal pelo Procon (Superintendência de Defesa do Consumidor) já que, de acordo com a entidade, fere uma série de artigos do Código do Consumidor e preceitos constitucionais, como o artigo 170, que dispõe sobre a livre iniciativa.
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios”, afirma a Constituição Federal.
“Na verdade é uma prestação de serviço que é independente do Detran e é uma relação de consumo que está prevista e no artigo 3 do código do consumidor. Nessas questões de preço, quanto mais escolas melhor, para o consumidor possa se aproveitar das promoções. Tabelar o preço do serviço não vemos como viável, nós temos que fazer como o que o mercado se auto regule, lei da oferta e da procura”, explicou a Superintendente do Procon, Rosimeire Cecília da Costa.
O que Rosimeire explica é que, apesar do Detran ter o poder de regulamentar as atividades dos Centros de Formação, a cobrança pelos serviços não é de competência do órgão. “Ele prestador de serviço] tem que gestificar pro consumidor o que é aquela prestação de serviço dele. Nós iremos considerar qualquer prática do artigo 39 do código como práticas abusivas. Vamos avaliar em relação a isso”, explicou Rosimeire.
No artigo 39, citado pela superintende, explica-se que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Para Rosimeire, uma tabela de preços sempre irá “pender” para o maior valor. “Nunca ninguém vai cobrar o mínimo, nossa preocupação é de ser nivelado pra cima. Me parece que isso fere frontalmente a livre iniciativa”, afirmou.
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