Organização do evento teria descumprido lei da meia entrada

Ao contrário do divulgado pela Santo Show, empresa responsável pelos show da 78ª edição da Expogrande (Exposição Agropecuária de Campo Grande), reunião com a Procon – MS (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) não foi marcada. O objetivo do encontro seria discutir irregularidades na bilheteria da Expogrande.

O Santo Show informou que se reuniria com representantes do Procon e da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), nesta segunda-feira (11), após denúncias da diretoria da UCE (União Campo-Grandense de Estudantes) de que o evento não estaria oferecendo meia entrada nos ingressos para camarotes e área VIP, em descumprimento à Lei Federal 12.933/2013. No entanto, a superintendente do órgão de defesa do consumidor, Rosimeire Cecília da Costa, informou não ter sido comunicada pela empresa.

Ainda de acordo com Rosimeire, a Procon vai aguardar o posicionamento da organização do evento para explicar o não cumprimento da lei. “Vamos aguardar a parte deles, antes de abrirmos um procedimento administrativo, afinal, a lei não é nova”. Enquanto isso, a Procon orienta os consumidores que se sentirem prejudicados a guardarem os ingressos.

O jornal Midiamax tentou entrar em contato com a assessoria da Santo Show, mas não foi atendido até o fechamento desta reportagem.

Etapas da reclamação no Procon

Feito o registro, a queixa será apurada. Para isso, o Procon entra em contato com o fornecedor por telefone para questionar sobre o problema apresentado pelo consumidor. Se o primeiro contato não for suficiente, o órgão emite uma CIP (Carta de Informações Preliminares) à empresa e dá o prazo de 10 dias para que ela responde à demanda. Caso o fornecedor não responda ou o consumidor não aceite a resposta, é efetivada a reclamação.

A partir de então, é instaurado um processo administrativo e a demanda passa a ser chamada de “reclamação fundamentada”. O prazo para resposta é de até 120 dias corridos. Nesse período, conforme o caso, o órgão pode convocar audiência presencial entre as partes para tentar acordo ou notificar novamente a empresa para que apresente resposta conclusiva sobre a reclamação. Se mesmo após todo esse procedimento, o problema não for resolvido, resta ao consumidor entrar com ação na Justiça.

(Com supervisão de Clayton Neves)