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Consumidor

Procon desmente reunião para discutir irregularidades na Expogrande

Organização do evento teria descumprido lei da meia entrada
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Organização do evento teria descumprido lei da meia entrada

Ao contrário do divulgado pela Santo Show, empresa responsável pelos show da 78ª edição da (Exposição Agropecuária de ), reunião com a Procon – MS (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) não foi marcada. O objetivo do encontro seria discutir irregularidades na bilheteria da Expogrande.

O Santo Show informou que se reuniria com representantes do Procon e da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), nesta segunda-feira (11), após denúncias da diretoria da UCE (União Campo-Grandense de Estudantes) de que o evento não estaria oferecendo meia entrada nos ingressos para camarotes e área VIP, em descumprimento à Lei Federal 12.933/2013. No entanto, a superintendente do órgão de defesa do consumidor, Rosimeire Cecília da Costa, informou não ter sido comunicada pela empresa.

Ainda de acordo com Rosimeire, a Procon vai aguardar o posicionamento da organização do evento para explicar o não cumprimento da lei. “Vamos aguardar a parte deles, antes de abrirmos um procedimento administrativo, afinal, a lei não é nova”. Enquanto isso, a Procon orienta os consumidores que se sentirem prejudicados a guardarem os ingressos.

O jornal Midiamax tentou entrar em contato com a assessoria da Santo Show, mas não foi atendido até o fechamento desta reportagem.

Etapas da reclamação no Procon

Feito o registro, a queixa será apurada. Para isso, o Procon entra em contato com o fornecedor por telefone para questionar sobre o problema apresentado pelo consumidor. Se o primeiro contato não for suficiente, o órgão emite uma CIP (Carta de Informações Preliminares) à empresa e dá o prazo de 10 dias para que ela responde à demanda. Caso o fornecedor não responda ou o consumidor não aceite a resposta, é efetivada a reclamação.

A partir de então, é instaurado um processo administrativo e a demanda passa a ser chamada de “reclamação fundamentada”. O prazo para resposta é de até 120 dias corridos. Nesse período, conforme o caso, o órgão pode convocar audiência presencial entre as partes para tentar acordo ou notificar novamente a empresa para que apresente resposta conclusiva sobre a reclamação. Se mesmo após todo esse procedimento, o problema não for resolvido, resta ao consumidor entrar com ação na Justiça.

(Com supervisão de Clayton Neves)

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