Para instituto de MS, bloqueio do WhatsApp fere Código do Consumidor
O texto diz que a determinação não levou em consideração interesses coletivos
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O texto diz que a determinação não levou em consideração interesses coletivos
Por não levar em consideração o interesse coletivo dos consumidores brasileiros, o Ibedec-MS (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) emitiu nota criticando decisão do juiz Marcel Montalvão da comarca de Largarto, no Sergipe, que bloqueou o aplicativo de mensagens WhatsApp por 72 horas.
O texto diz que a determinação não levou em consideração interesses coletivos de todo o País, já que atualmente, chega a 100 milhões o número de pessoas que utilizam o serviço e que serão prejudicados por três dias.
De acordo com diretora do Ibedec-MS, Bárbara Grassi, a proporção tomada pela decisão do juiz fere o Código de Defesa do Consumidor, pois para que ele tivesse informação que segundo a empresa é sigilosa, preferiu prejudicar 100 milhões de usuários/consumidores.
Segundo Bárbara Grassi, essa determinação irá gerar graves danos aos consumidores que se utilizam desse serviço e que podem se utilizar do artigo 6º, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor que diz que “são direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
Para a entidade o Poder Judiciário poderia ter utilizado da aplicação de multas junto ao grupo econômico do Facebook (whatsapp) para chegar a sua finalidade e não prejudicar os consumidores
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