Projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor

A Câmara dos Deputados analisa a criação de prazo de 60 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamento eletrônico deixado na assistência técnica para conserto. Em caso de não retirada, o estabelecimento prestador de serviço ficaria autorizado a alienar o bem ou a utilizá-lo como sucata.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não prevê data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica após o reparo. Mas, medida prevista no Projeto de Lei 4668/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) argumenta ser bastante comum o proprietário de um equipamento entregá-lo para reparação e deixar de retirá-lo por diversas razões, como a impossibilidade de pagamento do serviço ou inviabilidade do conserto.

“Ambas as situações implicam custos para o estabelecimento, seja em prejuízos com o serviço ou com a ocupação do espaço do estabelecimento. Consideramos inadequada e injusta a absorção destes custos pelo prestador de serviços, que geralmente é uma microempresa”, avalia Francisco Floriano.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.