Consumidor poderá escolher assistência técnica com nova lei do Estado

Lei impede que fornecedores dificultem escolha do consumidor

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Lei impede que fornecedores dificultem escolha do consumidor

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, publicou nesta quarta-feira (6) a sanção parcial a um projeto de lei, que veda aos fornecedores e comerciantes a prática de impedir ou dificultar aos consumidores a escolha do posto de assistência técnica que quiser, quando houverem problemas no produto adquirido, durante o período de garantia.

Com a lei, quando houver algum defeito dentro do prazo de garantia e o consumidor procurar a loja onde adquiriu o produto, o fornecedor deverá informar todos os postos de assistência técnica autorizados no município e região, sendo proibida a expedição de ordens de serviço específicos para postos parceiros.

Caso não exista o serviço de assistência no município, caberá ao próprio fornecedor receber o produto defeituoso e remetê-lo ao posto autorizado mais próximo, por sua conta e risco. O não cumprimento da norma pode resultar em sanções aos comerciantes, previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O governador vetou parte do projeto, que obrigava as empresas fabricantes a credenciarem pelo menos um posto de assistência técnica de seus produtos em todo o Estado. O artigo, na visão do chefe do Executivo, impede a livre iniciativa das empresas, prejudicando a viabilidade econômica e operacional da proposta.

O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Felipe Orro, foi votado ainda em março na Assembleia Legislativa do Estado. 

(Sob supervisão de Evelin Araujo)

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