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Consumidor

Consumidora se sente enganada ao adquirir TV que apresentou defeito depois duas semanas

Compra ocorreu pela Internet mas defeito só apareceu depois do prazo de arrependimento
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Compra ocorreu pela Internet mas defeito só apareceu depois do prazo de arrependimento

A consumidora Clésia Gomes estava se programando há meses para comprar uma televisão de LED Full HD com as características da que adquiriu no dia 10 de fevereiro deste ano, pelo site das . Por uma promoção ela conseguiu obter o produto a R$ 1.018  (pela sua pesquisa em lojas de a mais barata com os mesmos atrativos não saía por menos de R$ 1500) que funcionou bem apenas por 40 dias. O defeito no aparelho só ocorreu após o ‘prazo de arrependimento’, recurso que ela poderia acionar no sétimo dia depois de receber a mercadoria.

“Se fosse na mesma semana eu iria pedir o dinheiro de volta ou outro produto porém foi com mais de sete dias da minha posse que a televisão passou a ter os problemas de não ligar mais. Me sinto completamente enganada já que agora tive que levar o aparelho para a Assistência Técnica e nem me deram uma garantia de quando irão me devolver reparo”, alega Clésia. 

A versão de que não teria recebido uma previsão do conserto na Assistência Técnica da Philco, marca da respectiva televisão, denota uma suposta falha no atendimento da Autorizada, uma vez que todo reparo em aparelhos eletrônicos nesse tipo de suporte precisa ser informado ao consumidor, assim como a programação do reparo e ainda o aviso quando a mercadoria estiver já recuperada. 

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor assegura que o fabricante por meio da Assistência Técnica tem 30 dias para resolver o problema reclamado pelo consumidor, a partir da comunicação feita por ele. No caso de Clésia essa oficialização do descontentamento foi protocolada no dia 19 de março deste ano, obtendo a resposta do fornecedor cinco dias depois sobre a necessidade da troca de peças da televisão com apenas 40 dias de uso. 

Se a televisão foi devolvida antes dos 30 dias e ainda apresentar problemas de funcionamento é garantido pela Legislação do Direito do Consumidor que Clésia pode requerer neste caso o dinheiro de volta, se quiser um outro produto equivalente ou o abatimento no preço se optar por outra mercadoria do mesmo estabelecimento que tenha um valor maior. 

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