TJDF condena banco por dar cartão de crédito com limite de R$ 1 a cliente
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 800 uma jovem de 21 anos que recebeu um cartão de crédito com limite de R$ 1. A decisão é em segunda instância e não cabe mais recurso. A reportagem procurou o banco mas não obteve retorno até a […]
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 800 uma jovem de 21 anos que recebeu um cartão de crédito com limite de R$ 1. A decisão é em segunda instância e não cabe mais recurso. A reportagem procurou o banco mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. À Justiça, o banco alegou que “não houve ato ilícito” e negou que tenha disponibilizado apenas R$ 1 de limite.
A estudante Bárbara Alves, moradora do Areal, perto de Águas Claras, diz que tentou fazer a primeira compra com o cartão quando foi buscar o cachorro doente em uma clínica veterinária. Foram três tentativas de pagar R$ 200, mas a transação não foi autorizada.
“Tive que deixar ele no pet shop e voltar para casa. Minha mãe então me deu o dinheiro e voltei depois para buscar ele”, diz. “A gente fica com vergonha. Se não tivesse [a mãe para ajudar], o cachorro teria que ficar lá e seria mais contrangedor.”
A jovem conta que já havia desbloqueado o cartão e que, depois de deixar o cão em casa, foi até o banco tirar o extrato para descobir qual era o problema. Foi então que ela viu que o limite do cartão era de apenas R$ 1.
“Eles me mandaram uns cartões e disseram que o limite era R$ 700”, disse. “Quando fui no banco a primeira vez, eles não quiseram fazer nenhum acordo, disseram que não tinham nenhuma obrigação. Depois, disseram que o banco coloca R$ 1 para todo mundo e que depois eles analisavam se aumentavam o limite ou não.”
Incentivada pelos pais, a jovem não hesitou em brigar na Justiça. O banco ganhou a causa em primeira instância, mas Bárbara diz que tinha certeza que poderia ganhar e disse para a advogada recorrer.
Na decisão de segunda instância, que foi unânime, o juiz relator do caso afirmou que houve o descumprimento dos serviços contratados. Além disso, afirmou que, independentemente de culpa, a indenização deve ser paga pela indignação e pelo aborrecimento que a cliente passou na “tentativa frustrada” de fazer uma compra com um limite “risível”.
“Acho muita sacanagem, muita falta de respeito. Não gostei da atitude deles. É uma vergonha para a gente, diz que tem limite, pode passar e não funciona”, diz. “Tentaram te enganar, você vai lá e faz isso com todo mundo? As coisas não são bagunçadas assim, não”, afirmou.
Bárbara diz que o banco já aumentou o limite do crédito do cartão para R$ 730 e que o usa normalmente. A jovem diz que já tinha outro cartão de crédito e que abriu uma conta no Banco do Brasil para receber o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Com os R$ 800 de indenização que o banco foi obrigado a pagar, Bárbara diz que vai pagar algumas parcelas do cursinho pré-vestibular que ela faz para tentar passar em um curso de medicina.
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