O consumidor que adquirir um produto, mas não tiver a oportunidade de ver ou testar o mesmo, pode desistir da compra. Isso porque o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê um prazo de arrependimento. Já para aqueles produtos em que o cliente tem a possibilidade de ver e testar dentro da loja, a situação fica mais complicada e a troca depende da liberalidade do fornecedor. Na segunda hipótese, o Procon pontua que varia de caso para caso.

O assessor jurídico do Procon-MS, Gabriel Cassiano de Abreu explica que quando se compra um produto na loja, o cliente tem a possibilidade de ver, testar, saber como ele é em todos os seus detalhes. Nesses casos não há como desistir da compra simplesmente porque ‘não gostou’. “Claro que tem caso  e casos, mas via de regra essa troca depende da liberalidade da loja”, ressaltou. 

Contudo, se a encomenda foi feita por catálogo ou internet, mesmo que dentro da loja, e o consumidor não teve a oportunidade de ver e testar esse produto, ele tem todo o direito de desistir da compra e pedir o ressarcimento do valor pago.

“Nesse caso existe o prazo que a gente chama de sete dias de arrependimento. Não há desculpa”, frisou o assessor jurídico. A desistência da compra está prevista no artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

A servidora pública Ana Lúcia, 30, conta que passou por situação semelhante. Ao adquirir um produto em um magazine em Campo Grande – que a vendedora solicitou por meio da internet porque a loja não tinha a pronta entrega – diz que tentou desfazer a compra, mas que foi informada pelo gerente que não poderia cancelar porque a loja já havia cobrado o imposto e o negócio não poderia ser desfeito.

“Se o vendedor alegar que não pode desfazer a venda porque já foi cobrado o imposto, isso é mentira. As lojas faturam produtos todos os dias e pode ser fruto de troca, desde que dentro do prazo previsto no CDC. Ainda mais nesse caso em que a cliente nem chegou a receber o produto. Não tem problema nenhum, até mesmo por fidelização do cliente”, analisou o assessor jurídico.

Segundo Gabriel não há qualquer impedimento dentro do prazo de sete dias, mesmo porque como o cliente não teve a oportunidade de ver ou testar o produto, aquele bem adquirido pode não ser o que ele tinha em mente.

“O cliente tem todo o direito de tentar a devolução. Caso o pedido seja negado ele deve se dirigir até o Procon e nós vamos fazer a intermediação com a empresa e marcar uma audiência conciliadora com a loja, se for o caso”, destacou o assessor do Procon.

O prazo de sete dias vale como garantia para compras pela internet, catálogo, por telefone e em outras situações em que o cliente fizer a aquisição sem ver o produto real.