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Consumidor

Não gostou do presente de natal, e agora? Procon orienta como resolver o problema

O Procon-MS (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta que os empresários só são obrigado a trocar presentes com defeito, a troca por qualquer outro motivo é um acordo entre as partes
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O (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta que os empresários só são obrigado a trocar presentes com defeito, a troca por qualquer outro motivo é um acordo entre as partes

Fim de ano é época de ganhar presentes, de amigo oculto do trabalho, dos amigos, natal…São muitas as festividades e lembranças trocadas entre as pessoas. O problema é que nem sempre aquele presente que o amigo quebrou a cabeça para escolher agrada, e ai o que fazer?

O Procon-MS (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta que os empresários só são obrigado a trocar presentes com defeito, a troca por qualquer outro motivo é um acordo entre as partes. “O mais importante é lembrar que a empresa não é obrigada a trocar produtos que não tenham defeitos”, aponta Lamartine Ribeiro, superintendente do Procon-MS.

O superintendente explica que a obrigação da troca ocorre por dois motivos: primeiro, se o produto estiver avariado; segundo, se a empresa no ato da compra se propôs a trocar por algum outro motivo que não seja defeito. “As empresas só são obrigadas a trocar o produto se ele estiver com defeito ou se a empresa se propôs a trocá-lo. Por isso, a gente sempre alerta, testa antes o produto, o faça funcionar. Assim, evita-se dor de cabeça”.

Ele lembra que é importante fazer isso, pois a empresa tem o direito de enviar a mercadoria para assistência pelo menos uma vez, ai em caso de não solução fazer a troca. Segundo Lamartine, este processo, às vezes, leva cerca de um mês. Assim, o consumidor fica um mês sem aquele bem que comprou.

Lamartine ainda explica que a regra não vale para compras a distância (por internet, por telefone) já que nestes casos o consumidor não teve a oportunidade de verificar o produto, de se certificar se estava tudo certo. “Na compra a distância o consumidor pode trocar o produto por não ter gostado do que comprou. Sem ter motivo”, diz.

Ainda segundo ele, na compra a distância, no caso de troca quem paga o envio é a empresa e nunca o consumidor. “Este é um direito do consumidor. A empresa é quem arca com o custo”.

Para finalizar, o superintendente  do Procon-MS salienta a importância de buscar a conciliação. “Nossa orientação é que o consumidor procure solucionar o problema com a loja. Muitas vezes um primeiro contato com o estabelecimento pode resolver a situação mais rapidamente. Se o impasse persistir aí sim o Procon deve ser acionado”.

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