Motoentregador ficou ferido e teve prejuízo de mais de R$ 13 mil após perder o controle da moto e cair ao passar por um monte de cascalho. O material estava em via pública e teria sido deixado no local por uma moradora do Bairro Aero Rancho, em Campo Grande, onde aconteceu o acidente.
Em imagens gravadas por câmeras de segurança, é possível ver o momento em que o motoentregador é lançado da moto, que para a alguns poucos metros de distância. Vinícius Gabriel Fernandes, Teixeira, de 24 anos, conta que estava trabalhando quando se acidentou.
“Eu havia acabado de fazer uma entrega e sai com a moto. Eu não vi nada porque de longe parecia um buraco tapado com terra. Quando percebi já estava rampando no morro de pedras. Logo que cai eu levantei do chão todo ferido. Foi bem violenta a queda. Sorte que eu piloto devagar, caso contrário teria me machucado mais porque eu voei da moto”, ressalta.
Após o acidente, no último dia 5, o jovem foi socorrido e levado para UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro, onde ficou em observação até o dia seguinte.
O motoentregador afirma que procurou a moradora responsável pelo cascalho deixado em via pública, mas não conseguiram entrar em acordo em relação aos danos. “Ela disse que ficou muito caro, não pode pagar e que eu deveria ir atrás dos meus direitos”, relata.
Em contato com a moradora – responsável pelos materiais de construção deixados na calçada e em parte da via pública – a reportagem foi informada de que ela está em tratativas com advogado.
À reportagem, a moradora também afirmou que o condutor estava em alta velocidade. No entanto, a informação foi contestada pelo motoentregador. “Não estava correndo. Tinha acabado de deixar uma entrega, nem teria como estar correndo”, assegura.
De quem é a responsabilidade?
Conforme a Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável), é proibido obstruir calçadas e vias públicas e multa pode chegar a R$ 3.219.
“Segundo o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande, “é proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres e veículos nas ruas, praças e calçadas” (Lei nº 2.909/1992, Artigo 11). Caso constatada a irregularidade, o responsável será notificado e terá um prazo para adequação. Se a notificação não for atendida, a multa pode variar entre R$ 643,80 e R$ 3.219,00”.
Ainda segundo a Semades, identificada a irregularidade, Secretaria emite uma notificação ao proprietário que terá um prazo, que se transcorrido o responsável será autuado (multado).
O advogado Maikol Mansour, explica que neste caso, o motociclista tem direito de ingressar com uma ação tanto de dano moral, como dano material e que, para isso, é necessário juntar todos os comprovantes dos gastos decorrentes do acidente.
“Ele tem direito que buscar judicialmente que ela seja responsabilizada por todos os prejuízos que ele teve decorrentes ao acidente, incluindo as medicações”, orienta.