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Cotidiano

União terá que indenizar morador de MS por duplicidade de CPF

Conforme o TRF3, para os magistrados, ficou comprovado o nexo causal entre o ato lesivo
Diego Alves -
CPF, Receita Federal
Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação, Receita Federal)

União terá que pagar de R$ 15 mil a um morador de por duplicidade de CPF. Decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o pagamento da indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 179 por danos materiais a um contribuinte que recebeu o número do Cadastro de Pessoa Física de homônimo.

Conforme o , para os magistrados, ficou comprovado o nexo causal entre o ato lesivo (duplicidade do CPF por erro de sistema bancário) e o dano sofrido pelo autor, justificando o dever de indenizar.

Conforme o processo, em 2007 o homem compareceu a uma agência do Banco do , na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, para emitir o CPF. Em 2014, foi informado pela que o número do documento pertencia a uma pessoa homônima do estado Ceará e era necessário emitir um novo.

O contribuinte acionou o Judiciário argumentando transtornos pelo equívoco. Em primeiro grau, a 4ª Vara Federal de Campo Grande determinou que a União indenizasse o autor em R$ 10 mil por danos morais e pagasse R$ 179 para reparação material. As partes recorreram ao TRF3.

O ente federal sustentou que a duplicidade do CPF ocorreu por culpa do Banco do Brasil e negou a ocorrência de dano, afirmando que os fatos configuraram mero dissabor. O homem pediu a majoração da indenização por dano moral para R$ 15 mil.

De acordo com o colegiado ponderou, a responsabilidade pela emissão do CPF em duplicidade deve ser atribuída à União. Os magistrados seguiram jurisprudência do TRF3 para que a Receita Federal possui o dever de conferir as informações sobre pessoas homônimas para evitar cadastramentos em duplicidade.

“Nesse contexto, ao não fiscalizar a correspondência dos dados cadastrais, ficou evidenciada a falha na prestação do serviço.”

Para fixar o valor, o colegiado considerou que as situações de insegurança causadas pela duplicidade do documento, o fato de o autor ter o salário suspenso para apuração de fraude, o período de duração do erro, entre outros fatores, expôs o contribuinte a situações humilhantes e revoltantes.

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