Tranca calçada? Morador acorrenta trecho e impede passagem de pedestres na Vila Fernanda

Vizinhança denuncia caso que pode render multa de R$ 3 mil

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Morador instalou correntes na calçada (Liana Feitosa, Midiamax)

Há quase um ano, um morador do Portal Caiobá trava, literalmente, o caminho de vizinhos, pois decidiu acorrentar a própria calçada para impedir a passagem de pedestres. A situação já causou acidentes, como a queda de idosos e crianças.

Um vizinho, que preferiu anonimato, diz que vive no bairro há 10 anos e que a convivência com o morador em questão não é amigável com a região. A decisão de trancar a calçada seria pelo fato de não gostar que transitem em frente a sua residência.

“Isso é um perigo, alguém pode se machucar grave. Ele acha que é o dono da calçada”, disse.

O morador se blinda, pois além das correntes, a casa tem cerca elétrica e câmeras de segurança. “Ele faz isso visando as crianças da rua, não gosta que passem pela calçada dele e fiquem na frente da casa. Todo mundo conhece como alguém que caça confusão”.

Revolta

Outro morador diz que a situação causa desconforto em geral, mas que não há entendimento. “Ele ameaça a vizinhança dizendo ser protegido de que nada vai ser feito contra ele. Meteu a corrente e impede as pessoas de trafegar, seja cadeirante ou deficiente visual, ignora”, descreve.

A reportagem foi ao endereço, mas não encontrou o morador. Também foi feita tentativa de contato por telefone, mas sem sucesso. O espaço segue aberto para um retorno.

(Liana Feitosa, Midiamax)

Multa

Em nota, a Gerência de Fiscalização e Controle de Posturas de Campo Grande informa que a denúncia foi encaminhada para o setor responsável e será enviada uma equipe de fiscalização ao local.

Segundo o artigo 11 do Código de Polícia Administrativa, “é proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres e veículos nas ruas, praças, calçadas”. Desta forma, identificada a irregularidade e emitida a Notificação, ao proprietário será concedido prazo para o atendimento da mesma.

Transcorrido o prazo, se a irregularidade permanecer no local, o proprietário do imóvel é então autuado (multado). A orientação é formalizar este tipo de denúncia por meio da Central de Atendimento 156.

A multa varia de R$ 618,30 a R$ 3.091,50.

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