Mais de 10 milhões de brasileiros têm valores esquecidos no antigo Fundo PIS/Pasep e que podem ser resgatados. São cerca de R$ 26 bilhões disponíveis aos beneficiados por meio de uma plataforma criada pelo Ministério da Fazenda, chamada Repis Cidadão.
Os pagamentos vão começar a ser feitos no dia 28 de março, e se referem às cotas pertencentes aos trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que ainda não fizeram o saque após a extinção do fundo.
Os valores variam conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época.
Não é abono
O antigo Fundo PIS/Pasep foi extinto em 2020 e não tem relação com o atual programa do abono salarial do PIS/Pasep.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o abono salarial de 2025 é destinado exclusivamente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração média mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.604, na época).
Como resgatar o valor
Para acessar o Repis Cidadão e verificar se você tem dinheiro esquecido nesse fundo, basta acessar o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br. Pelo app do FGTS também é possível verificar.
Ao acessar o site, o cidadão vai precisar de autenticação nos níveis prata ou ouro da plataforma Gov.br.
Caso a pessoa ainda não possua esse nível, vai precisar atualizar os dados no portal Gov.br.
Após o login, a plataforma informará se há valores disponíveis para saque e fornecerá as orientações necessárias para o resgate.
Herdeiros também podem resgatar
Como o fundo reúne valores destinados a trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, herdeiros também podem verificar se há dinheiro para resgate.
Para isso, será preciso apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão do PIS/PASEP/FGTS fornecida pela Previdência Social, contendo a lista de dependentes que têm direito à pensão por morte;
- ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;
- ou Autorização judicial ou escritura pública, assinada por todos os dependentes e sucessores, desde que sejam capazes e estejam de acordo, confirmando por escrito a permissão para o saque e declarando a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos.
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