Teve a placa do seu veículo clonada? Saiba o que fazer para se proteger
Leitora do Jornal Midiamax passou por essa situação nesse início de ano
Schimene Weber –
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Receber uma multa é sempre um transtorno. Agora, imagine receber uma multa por uma infração que você não cometeu. Essa situação, infelizmente, acaba sendo comum e aconteceu com uma leitora do Jornal Midiamax e seu esposo nessa última semana. Ao receberem a multa e perceberem que algo estava errado, ambos procuraram a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Centro de Campo Grande e descobriram, então, que a placa havia sido clonada e eles, que estão na Capital, teriam que responder, em um primeiro momento, sobre uma multa aplicada em Miranda, a 182 quilômetros daqui.
Dayane da Silva, de 21 anos, e Ricardo da Silva Souza, de 22 anos, foram as vítimas do criminoso. “No dia 27 de maio de 2024, recebemos duas multas em casa, efetuadas por agentes de Miranda. Estranhamos, porque nunca fomos para a cidade. Ao verificarmos a foto, vimos que era outro veículo, de cor vermelha, e não preta, como é a nossa moto”, disse Dayane à reportagem do Jornal Midiamax.
Segundo ela, seu marido trabalha como motorista da 99 e, por isso, eles pagaram as multas. “Tivemos que pagar tudo. Fazer das tripas coração para dar certo. Nos viramos”, explicou. “Agora, chegou outra multa. Não registramos o boletim de ocorrência porque nos informaram que não era preciso, uma vez que já tínhamos feito isso quando aconteceu da primeira vez. Mas dessa vez não vamos pagar. Vamos atrás dos nossos direitos”, disse.
Mesmo com a implementação da placa Mercosul, ainda existem diversos casos ocorrendo pelo país de placas clonadas, seja com carros ou motos. Se prevenir disso é difícil, quase impossível, então resta saber o que fazer para se proteger em uma situação como essa. Para tanto, a reportagem entrou em contato com o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e com o advogado especialista em Direito de Trânsito, Willyam de Matos Ramos, para responder às questões.
Segundo Ramos, ao descobrir que teve a placa clonada, o motorista deve procurar a delegacia de polícia mais próxima. “O primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência informando que não reconhece a multa e apresentando a notificação que recebeu e, se possível, a cópia do auto de infração”, explicou.
O Detran-MS ressalta que, após o registro da ocorrência, o leitor deve procurar o departamento de trânsito de sua cidade. “Orientamos o cliente a entrar com recurso junto aos órgãos autuadores. Assim, abre-se um processo administrativo e caso julgado procedente, é emitida a autorização de troca de placa”, informou a assessoria de imprensa do órgão.
Ainda sobre a troca de placas, Ramos explicou que se trata de um procedimento indispensável, apesar de ser trabalhoso. “Essa troca é burocrática e o órgão de trânsito exige vários documentos previstos na resolução n. 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). São laudos técnicos, imagens do chassi, cópia do auto de infração, informações que comprovem sua presença em outro lugar no momento da infração e etc”, disse.
Após esse procedimento, segundo o advogado, um novo registro será criado. “Concluindo o processo administrativo junto ao DETRAN, criarão um novo registro no sistema RENAVAM para o veículo original e gerarão novo número de placa de identificação veicular. A pessoa não precisa de um advogado para requerer a troca de placas. Essa troca pode ser realizada por qualquer pessoa desde que preencha os requisitos da resolução”, finalizou.
No caso da leitora do Jornal Midiamax, tudo se resolveu após a apreensão do veículo com a placa clonada, em Miranda. Agora, restam os procedimentos padrões informados acima. E você, já passou por algo parecido? Conte para a nossa reportagem!
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